Anamatra envia ofício a Cármen Lúcia pedindo o cumprimento da Política de Atenção ao 1º Grau

Foto: Glaucio Dettmar

Entidade alerta que TRTs não vêm observando a Resolução 219/2016 do CNJ

Nesta semana a Anamatra encaminhou ofício à presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pedindo empenho para que os tribunais regionais do Trabalho (TRTs) cumpram os ditames previstos na Resolução CNJ 219/2016, referentes à equalização da força de trabalho entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição. No documento, assinado pelo presidente, Germano Siqueira, a entidade externa “preocupação com a resistência e omissão dos tribunais em cumprir a resolução, desconsiderando os prazos peremptórios nela instituídos e fazendo tábula rasa de uma política permanente instituída por este Conselho”.

No ofício à presidente do CNJ a entidade reforça que o “cumprimento da Resolução 219 é essencial para a consolidação e viabilização da Política de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, que irá melhorar sobremaneira a qualidade da prestação jurisdicional dos tribunais brasileiros”. Por esse motivo, a Associação clama especial atenção da Ministra quanto ao tema, requerendo, ainda, “que o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição retome às produtivas reuniões que periodicamente eram realizadas na sede do Conselho e que foram suspensas desde a nova direção”.

A Anamatra destacou, ainda, que nem mesmo depois de elastecido o prazo de implementação, os Tribunais Regionais do Trabalho sinalizam pretender observar os prazos ou cumprir o Ato Normativo editado pelo CNJ, como se pode evidenciar do Ofício CSJT.GP.SG.CGPES nº 004/2017, encaminhado pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em exercício ao Conselheiro relator Carlos Eduardo Oliveira Dias, no qual solicita nova prorrogação de prazos, alerta “para as dificuldades ou mesmo inviabilidade de implantação da Resolução CNJ nº 219/2016” e solicita “a análise de revisão do normativo”.

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