Novo CPC: grupo de trabalho apresenta minutas de atos normativos

Anamatra enviou sugestões para as propostas de resoluções sobre o tema

O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criado para discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC) apresentou relatório de suas atividades, no dia 28 de junho, durante a 234ª Sessão Ordinária do CNJ. Dentre as atividades apresentadas estão cinco minutas de resoluções, que devem ser deliberadas na Sessão Virtual, prevista para encerrar no próximo dia 5 de julho.

As minutas tratam dos seguintes temas: atividade de peritos e honorários periciais, demandas repetitivas, comunicações processuais e leilão eletrônico. “O grupo de trabalho cumpriu suas tarefas e entregou o que se demandava por meio do diálogo ao ouvir a sociedade civil, especialistas, acadêmicos, advogados, peritos e a comunidade jurídica como um todo. Trabalhamos ao encontro da política que o CNJ vem adotando, com a proposta de atos normativos que não são colocados de forma verticalizada e sim por meio de diálogo com a sociedade”, disse o coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmim.

Foro íntimo - É consenso no grupo de trabalho a revogação da Resolução nº 82/2009 do CNJ a partir das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, conforme informou o conselheiro durante a sessão. "Ocorre que a nova redação do CPC no que toca o parágrafo primeiro do artigo 145 diz expressamente que o juiz pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo sem necessidade de declarar as suas razões. Então, o entendimento sumário do grupo é de que esta resolução estaria ou deveria ser revogada, pois está superada pela nova redação do Código Civil”, alertou Alkmim durante a Sessão Ordinária.

A Resolução nº 82/2009 estabelece que, no caso de suspeição por foro íntimo, o magistrado de primeiro grau deve fazer essa afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente exporá as suas razões à Corregedoria local ou a órgão diverso designado pelo Tribunal. No caso dos magistrados de segundo grau, o ato normativo prevê que as razões devem ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça.

ADI 4260 - Recentemente, a Anamatra, juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apresentou requerimento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4260, que impugna a Resolução 82/2009 do CNJ e que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria da ministra Rosa Weber, para que seja declarada a perda de objeto da presente ação, em razão da revogação da referida Resolução devido a edição do § 1º do art. 145 do CPC.

Grupo - Além do conselheiro Gustavo Alkmim, integram o grupo de trabalho do novo CPC os conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos e Luiz Claudio Allemand. Também participaram da reunião os conselheiros Daldice Santana e Norberto Campelo e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Márcia Milanez.

 

* Com informações e foto do CNJ

_________________________________________________
É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra
Tel.: (61) 2103-7991

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra