Cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre pagamento de horas extras a motoristas profissionais

STF nega seguimento a ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes, que questionava decisões da Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 381), com pedido de liminar, de autoria da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que questionava decisões da Justiça do Trabalho que afastavam o artigo 62, I, da CLT e condenavam empresas a pagar horas extras e horas relativas a dias de descanso a motoristas externos. Em seu pedido, a Confederação alegou que essas decisões violavam os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da livre iniciativa, desconsiderando as normas coletivas pactuadas que previam a ausência de controle de jornada externa de trabalho.

A CNT também postulava a suspensão do andamento de todos os processos e dos efeitos de toda decisão proferida, em que se discuta a validade de cláusula de convenção coletiva que preveja a aplicação do inciso I, do artigo 62, da CLT, para contrato de trabalho de motorista externo, em razão da impossibilidade de as transportadoras controlarem a jornada de trabalho de seus empregados.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi admitida como Amicus Curiae na ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ocasião em que apresentou argumentos contrários ao pleito da CNT. Entre outros pontos, para a Anamatra, a decisão pelo cabimento do pagamento de horas extraordinárias cabe ao juiz na análise de cada caso concreto. “A possibilidade ou não de controle dos horários, pelo empregador, é o que os magistrados do Trabalho realizam durante a instrução processual, para concluir, ao final, pelo cabimento ou não das horas extras”, explicou.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que já havia nos tribunais trabalhistas, mesmo antes da vigência da Lei 12.619/2012 - que regulamentou a profissão do motorista, com o objetivo de proteger a saúde desses profissionais e evitar jornadas de trabalho exaustivas -, decisões no sentido de afastar dispositivos das convenções coletivas com base no princípio da primazia dos fatos, sendo possível o controle da jornada.

“Não houve, portanto, nenhuma espécie de alteração jurisprudencial que pudesse eventualmente estar contrária a princípios constitucionais, não existindo controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado”, pondera o relator. Ainda de acordo com o ministro Gilmar Mendes, na análise jurisprudencial nesses casos, o controle de jornada em questão foi auferido por outros meios, como pelo uso de tabelas, rotas de viagens, prova testemunhal, entre outros.

Na avaliação da diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Maria Rita Manzarra, a decisão é louvável e vai ao encontro de tudo o que foi sustentado pela Associação no seu pedido de ingresso. "Ao contrário do sustentado pela CNT em sua inicial, não está o Poder Judiciário negando vigência às normas coletivas pactuadas. O simples fato do trabalhador ser motorista externo não lhe retira o direito às horas extras, nem torna incompatível a fixação e o controle de sua jornada. O que se prestigia, em casos tais, é a primazia da realidade e o que fazem os juízes do Trabalho de todo o país é interpretar as cláusulas da norma coletiva de acordo com a realidade dos fatos".

Números preocupantes
Os motoristas profissionais estão no topo da lista de mortes por acidentes de trabalho fatais no Brasil. O setor é o 8º em números absolutos de acidentes e o que mais mata trabalhadores em decorrência destes, com 15% do total de mortes, a maioria das vezes em decorrência do excesso de jornada e consumo de drogas lícitas e ilícitas.

De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social, cerca de 400 motoristas de caminhão perderam a vida no trabalho no ano de 2014. O Brasil registrou, naquele ano, 704.136 acidentes do trabalho e 2.783 óbitos. São Paulo foi o estado que registrou mais casos com 239.280 acidentes e 690 mortes (média de 13,2 por semana). Os números não incluem as subnotificações e ocorrências com trabalhadores autônomos e servidores. 

Foto: Divulgação/Morguefile

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