CNJ recebe críticas e sugestões sobre o tratamento de conflitos na Justiça do Trabalho

Anamatra já rejeitou a mediação ou arbitragem para solução de conflitos individuais de trabalho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, até o dia 31/05, Consulta Pública sobre a Regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, destinada aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), magistrados de primeiro e segundo graus, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados.

Sobre este tema, a Anamatra já se manifestou, em teses aprovadas por juízes do Trabalho em duas edições do Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), no sentido de não admitir a mediação para solução de conflitos individuais de trabalho, apenas nos coletivos. O Conamat é um evento de consulta e deliberação da entidade, promovido a cada dois anos, que tem como objetivo direcionar a atuação político-institucional da entidade.

O posicionamento da entidade, deliberado na 18ª edição do evento, realizada em Salvador em abril deste ano, foi no sentido de que, no processo do trabalho, a conciliação é sempre dirigida pelo juiz, não se admitindo que a mesma seja realizada por pessoas externas ao Poder Judiciário. O assunto também foi discutido e deliberado durante o 16º Conamat, realizado em 2012 na cidade de João Pessoa (PB). Na ocasião os juízes do Trabalho rejeitaram, igualmente, a ideia de participação de pessoas estranhas à Magistratura na condução de audiências de conciliação, bem como da solução de conflitos individuais pela via da mediação ou da arbitragem. (Confira ao final a íntegra das teses).

Na avaliação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, é preciso, portanto, que haja cautela na regulamentação de uma política voltada para o tratamento de conflitos. “A adoção da mediação como instrumento de composição de litígios trabalhistas individuais não pode colocar em risco os traços característicos do processo do trabalho, que guardam relação direta com a própria índole do Direito do Trabalho”, afirma.

Consulta
De acordo com o CNJ, o objetivo da consulta pública é estabelecer debate sobre o tema entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho. Está prevista também audiência pública, no dia 27 de junho, para ouvir representantes de Tribunais, magistrados, membros do Ministério Público e da advocacia, além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. As atividades serão concluídas com a apresentação de relatório e da proposta de regulamentação.

O debate sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito da Justiça trabalhista foi instituído pelo grupo de trabalho integrado pelos conselheiros Lelio Bentes, Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Luiz Allemand. As críticas, sugestões ou contribuições devem ser apresentadas, de forma sucinta e fundamentada, até o dia 31 de maio, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O proponente deverá se identificar informando sua atividade profissional e, se for o caso, o cargo exercido no Poder Judiciário. Dúvidas podem ser direcionadas à assessoria do Conselheiro Lelio Bentes Corrêa, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Saiba mais sobre a consulta aqui.

 

Conamat: teses sobre o tema

18º Conamat – Salvador (BA)
“A conciliação é um princípio estrutural do processo do trabalho, mas, pela natureza das relações trabalhistas, os meios autocompositivos de solução de conflitos devem seguir rígidos padrões de admissibilidade. Por absoluta incompatibilidade principiológica, não se admite a mediação nas relações individuais de trabalho, mas somente como forma de solução dos conflitos coletivos. No processo do trabalho, a conciliação é sempre dirigida pelo juiz, nos termos do § 2˚ do artigo 764, da CLT, não se admitindo que seja realizada, em nenhuma hipótese, por pessoas externas ao poder judiciário e nem sem o acompanhamento direto e pessoal do juiz.”

16º Conamat – João Pessoa (PB)
 “O juiz do Trabalho é quem detém a prerrogativa exclusiva para atuar na conciliação dos processos trabalhistas que lhe são submetidos. Em sua atuação conciliatória, o magistrado velará para solucionar integralmente a lide, em todos os seus aspectos, inclusive o litígio psicológico e sociológico. Não é aplicável o art. 277, § 1º, do CPC,
ao Processo do Trabalho.”

 

 

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

 

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