Anamatra ingressa no STF contra Instrução Normativa que disciplina aplicação do novo CPC ao processo do trabalho

ADI 5516 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia

A Anamatra ingressou, na noite dessa quinta-feira (5/5), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5516), com pedido de liminar, para suspender a eficácia da Instrução Normativa (IN) nº 39/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo de disciplinar a aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Para a Anamatra, a referida Instrução viola o artigo 22, I, da Constituição Federal, ao invadir a competência da União para dizer quais seriam os dispositivos do novo Código que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam. Além disso, para a entidade, a IN viola os artigos 5º, II, da CF (princípio da reserva legal) e o art. 96, I, “a”, da CF (competências privativas dos Tribunais para editar seus Regimentos Internos apenas sobre as matérias internas do Tribunal). “O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instrução Normativa com a finalidade de ‘regulamentar’ a lei processual federal”, explica a Anamatra na inicial.

Ainda de acordo com a entidade, a Instrução Normativa viola o princípio da independência dos magistrados, contido em vários dispositivos da Constituição Federal, já que cabe a cada juiz ou Tribunal, no exercício da prestação jurisdicional conferir a interpretação da lei ao julgar os casos concretos, e não ter de se submeter a normas de “sobredireito” editadas por um Tribunal, que não tem função legislativa.

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ideal seria que o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho evoluíssem na construção jurisprudencial quanto à matéria ou mesmo ampliassem a discussão em torno de uma jornada de debates, como chegou a ser proposto pela Anamatra. “A Instrução Normativa, pela sua natureza, parece incompatível com a independência judicial”, alerta o magistrado.

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