Conferencistas analisam reflexos da globalização e da mundialização nas relações de trabalho

Italianos e francês debatem rumos do Direito do Trabalho e desafios para a Europa e o Brasil

Uma mesa de debates com o tema “Direito do Trabalho: presente e futuro” reuniu, na tarde desta quinta-feira (28/4), três juristas europeus que contaram um pouco da experiência do Direito do Trabalho no continente europeu, especialmente na atualidade, com os reflexos da globalização no mercado do trabalho. Os trabalhos foram presididos pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lelio Bentes Correa. O debate acontece no 18º Conamat, em Salvador (BA), que segue até este sábado. 

O primeiro debatedor foi o professor emérito da Universidade Lumière de Lyon, Antoine Jeammaud, que analisou os impactos de fenômenos essencialmente capitalistas nos processos produtivos e nas relações de trabalho, como a liberalização e a financeirização. Segundo o professor, o problema reside no fato de que muitas vezes esses fenômenos transformam as empresas em mercadorias e não há preocupação com a dignidade do trabalho humano. “Os donos dessas empresas não se importam com a inserção geográfica, o emprego das pessoas, a qualidade da mão de obra, e, sim, com a maximização dos lucros a curto prazo”, ressalta.

Outro ponto a ser observado, na opinião do conferencista, diz respeito às diferenças de níveis, ou seja, padrões sociais. Ele citou o caso de Bangladesh, na Ásia, onde empresas subcontratadas, menores e desconhecidas, colocam em perigo empregos formais e o poder de negociação entre trabalhadores e patrões em escala mundial.

Para Jeammaud, o trabalhador autônomo carece de medidas protetivas. “Hoje em dia, muitas pessoas não têm outra alternativa que não seja a do trabalho independente”, frisou. Nesse sentido, o professor acredita ser essencial o papel desempenhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no cumprimento das normas internacionais.

Ao finalizar sua apresentação, o conferencista deixou uma reflexão acerca da falta de vontade de mudança na sociedade. “O capitalismo é o dono do planeta e, claro, qualquer mudança representará custos na vida das pessoas. Como aceitar então que o capitalismo se renda a uma democracia econômica total, da qual todos possam desfrutar de uma vida digna trabalhando?”, questionou.

Direito e mercado de trabalho
O professor da Universidade La Sapienza di Roma, Pasquale Sandulli iniciou sua explanação falando sobre as perspectivas do Direito do Trabalho e sua relação com o Direito Civil. “Eu acredito que a linha geral é sempre a do Direito Civil, mas é importante o componente do tom da especialidade, de favorecer o trabalhador. Eu acredito que nenhuma das categorias gerais do Direito podem ser deixadas de lado em momento algum”.
Segundo Sandulli, o Direito do Trabalho tem de intervir para regular o mercado de trabalho, senão seria apenas uma aquisição de vantagens de forma selvagem. Também falou sobre as tentativas de expansão do trabalho autônomo e dos desafios da legislação italiana em regulamentá-lo, o que só foi possível em 2014. “Esse é um tema também caro para o Brasil”, comparou.

Na avaliação do professor, entre as linhas que caracterizam o Direito do Trabalho europeu, o grande desafio é no que diz respeito à figura do trabalhador como ser humano. “Há a necessidade da realização de uma estrutura normativa que considere a condição humana das pessoas e não apenas as necessidades econômicas”, explicou.

Novas relações trabalhistas
Terceiro debatedor, o italiano Rafaelle De Giorgi, professor e sociólogo, afirmou que os novos tempos têm transformado as relações de trabalho, o que vem demandando mudanças legislativas e jurisprudenciais. “Tais escolhas são impostas pela certeza, universalmente proclamada de que essas novas formas de trabalho reduzem a ausência de trabalho e afastam o terror do desemprego”, explicou.

Para Giorgi, as novas formas de trabalho perturbaram as velhas estabilidades, transformando hábitos de existência e de relações sociais, tornando normal aquilo que continua a ser considerado “atípico”. “O esforço jurisprudencial concentra-se na tentativa, verdadeiramente titânica, de homologar conceitualmente essas formas atípicas à história da tipicidade do trabalho assalariado”, refletiu.

Um dos exemplos dados pelo professor nesse sentido é a transição do trabalho “extenuante” para o que denominou de trabalho “cognitivo”, o qual, segundo ele, pode contribuir para grandes transformações futuras, entre elas a reabertura dos espaços da segurança social, a redução do trabalho extenuante, com a possibilidade de extensão do tempo de trabalho cognitivo individual e uma transformação estrutural das condições do trabalho em que se faz possível finalmente “a apropriação da sua produtividade geral”. Ponderou, ao final, a construção de um Direito Social que, “através da tutela do tempo unitário do trabalho que produz valor, possa tutelar o tempo unitário do trabalho que produz sentido”.

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