Terceirização: Entidades enviarão ao Senado sugestões ao PLC 30/2015

Decisão é do Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização

O vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, representou a entidade em mais uma reunião do Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, realizada ontem (21/9), na sede da Confederação Nacional dos Químicos, em São Paulo (SP).

O Fórum deverá encaminhar ao senador Paulo Paim (PT-RS) um texto comum, de todas as entidades que o integram, para subsidiar as discussões em torno do PLC 30/2015, que regulamenta a terceirização no País. O texto será basicamente inspirado naquele originalmente aprovado pelas centrais sindicais e depois avalizado pelo próprio Fórum.

“As entidades discutirão, além disso, sugestões complementares aos próprios projetos em tramitação no Congresso Nacional, em aspectos ainda não completamente encampados por nenhum deles, com por exemplo aqueles ligados à responsabilidade criminal de quem frusta direitos trabalhistas por intermédio da terceirização e, ainda, aqueles relativos à responsabilidade civil do tomador de serviço por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que venham a afligir o trabalhador terceirizado”, explica Feliciano.

Atuação da Anamatra
No mês de agosto, os senadores Paim e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentaram o PLS 554/2015 para regulamentar os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes. O projeto foi apresentado a partir de sugestões da Anamatra e, entre seus pontos principais, está a proibição da terceirização na atividade econômica principal das empresas, o que passaria a incluir qualquer atividade permanentemente necessária para o funcionamento da empresa, ainda que diversa do que hoje se entende por “atividade-fim”.

A Anamatra tem se posicionado firmemente contra o avanço PLC 30/2015 (antigo PL 4330/2014 na Câmara). Além da proibição da terceirização na atividade-fim, a entidade defende a solidariedade da tomadora de serviços quanto aos créditos trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes do trabalho.
Outra preocupação da Anamatra é a proibição da quarteirização, a proteção sindical do terceirizado pelo sindicato da categoria predominante da empresa tomadora de serviço e a garantia da equivalência salarial nas atividades idênticas, sejam elas exercidas pelo trabalhador terceirizado ou pelo contratado diretamente, para além da própria hipótese do trabalho temporário (Lei 6019/74).



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