Terceirização: Senadores apresentam sugestão de regulamentação elaborada pela Anamatra

Entre os principais pontos, PLS 554/215 veda a terceirização da atividade-fim da empresa

Os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram ontem (24/8) o PLS 554/2015 para regulamentar os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes. O projeto foi apresentado a partir de sugestões da Anamatra e, entre seus pontos principais, está a proibição da terceirização na atividade econômica principal das empresas.

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o projeto é oportuno e contribui para corrigir as distorções na regulamentação do tema. Ele defendeu a contribuição da entidade na discussão em curso no Parlamento. "A terceirização está vinculada com a identidade do Direito do Trabalho e à posição histórica da entidade quanto ao assunto. A terceirização representa um desmonte ideológico de direitos", declarou.

A entidade tem se posicionado firmemente contra o avanço do projeto de terceirização no Parlamento. Além da proibição da terceirização na atividade-fim, a Anamatra defende a solidariedade da tomadora de serviços quanto aos créditos trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes do trabalho.

Outra preocupação da Anamatra é a proibição da quarteirização, a proteção sindical do terceirizado pelo sindicato da categoria predominante da empresa tomadora de serviço e a garantia da equivalência salarial nas atividades idênticas, sejam elas exercidas pelo trabalhador terceirizado ou pelo contratado diretamente.

Em seu artigo 9º, o projeto dos dois senadores assegura a igualdade de direitos e a representação sindical. "É assegurada ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho (...) celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços", diz o projeto.

Já o artigo 16º trata da responsabilidade subsidiária. "A empresa tomadora de serviços é solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços, referente ao período de contrato", sinaliza o projeto.

O PLS 554/2015 foi despachado para as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE), Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última decisão terminativa.

Por ser terminativo, será aberto prazo, após a publicação do projeto, de cinco dias úteis para apresentação de emendas, por qualquer senador, na CCJ.

Veja a íntegra do PLS 554/2015 aqui

Atuação histórica
Historicamente, a Anamatra é a contrária à regulamentação da terceirização nos termos propostos originalmente no Congresso Nacional e acompanha a tramitação das propostas legislativas sobre o tema, a exemplo do PLC 30/2015 (PL 4.330/2004 na Câmara), que tramita no Senado Federal. A entidade também integra o Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.

Além da atuação legislativa, em 2014, a Anamatra protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713211, com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, que coloca em debate o conceito de atividade-fim da empresa e quais atividades podem ou não ser terceirizadas.

 

Foto: Brian Lee/Corbis

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