Programa de Proteção ao Emprego representa flexibilização da legislação trabalhista

Alerta foi feito pela Anamatra, em audiência pública na CDH do Senado

O vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, reafirmou hoje (11/08) as críticas da entidade à Medida Provisória n° 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Enviada pelo governo ao Congresso Nacional, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.

“A medida representa a flexibilização da legislação trabalhista, mitigada com recursos públicos, por utilizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, criticou o magistrado, ao participar de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Ele fez referência ao fato de que o PPE, em sua essência, tentar introduzir no Brasil um modelo análogo ao da “flexissegurança europeia”, conceito de origem escandinava que propõe mecanismos que facilitam as contratações e despedidas por meio da flexibilização das leis trabalhistas, aos quais associa prestações de seguridade social. “Estamos adotando um modelo tupiniquim de flexissegurança”, alertou. O modelo, lembrou, é adotado emergencialmente, mas, no caso brasileiro, ele receia que tal mecanismo se torne perene, “o que seria extremamente maléfico para o trabalhador brasileiro”.

O magistrado afirmou que a Anamatra não é insensível à necessidade de que seja adotado o ajuste fiscal do Governo, do qual a MP 680 faz parte. “No entanto, algumas opções pretendem trazer novidades, mas emulam saídas que foram tentadas em outros tempos”, disse.

Feliciano disse que as restrições da Anamatra ao mecanismo introduzido pela MP se referem aos efeitos econômicos da medida e também sobre as consequências sociais, uma vez que o programa poderá ser utilizado por qualquer setor econômico e não apenas pelos que, comprovadamente, estão em crise.

“Temos dúvidas e receio de que o programa se torne uma panaceia falsa para a economia e até um instrumento de chantagem”, disse, ao lembrar que as empresas poderão recorrer ao PPE, alegando perdas que, diante de categorias profissionais sem sindicatos fortes, não teriam como ser comprovadas. “Nada impedirá que essas empresas demitam, e demitam em massa, após o superado o curto período de estabilidade relativa precisa na MP 680”, alertou.

Para Feliciano, a MP anda mal na medida em que não setoriza o âmbito de aplicação do PPE, configurando um instituto geral que poderá ser utilizado de modo oportunista, notadamente perante sindicatos mais frágeis, para simplesmente reduzir a folha de salários, independentemente de um real quadro de crise econômico-financeiro.

O magistrado também advertiu para a necessidade de que Estado e categorias se organizem para lançar sobre as situações concretas uma rotina de efetiva fiscalização, dando concretude ao disposto no Decreto 8749/2015 (art. 3º, §3), que regulamenta o PPE. O referido preceito dispõe que "o Programa poderá criar grupos de acompanhamento setorial, de caráter consultivo, com a participação equitativa de empresários e trabalhadores, para acompanhar o Programa e propor o seu aperfeiçoamento".

Também participaram da audiência pública representantes da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, da União Geral dos Trabalhadores, entre outros.

Ditadura
A Anamatra manifestou-se quando da edição da MP. Em nota (clique para ler), a entidade lembrou que tal mecanismo não era novidade no ordenamento jurídico nacional, tendo o Brasil, durante a ditadura militar, conhecido legislação semelhante (Lei n° 4.923/1965), que estabelecia medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados.

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