Anamatra defende mudanças nos critérios de escolha de ministros do STF

Vice-presidente diz que entidade é favorável a que Magistratura escolha diretamente juízes que venham a compor o Supremo

A Anamatra é favorável a mudanças nos critérios de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em audiência hoje (11/06), na Câmara dos Deputados, o vice-presidente Guilherme Feliciano disse que a entidade defende eleições diretas, entre os juízes do Brasil, para os membros da Magistratura que se candidatem a vagas destinadas a magistrados, notadamente se se adotar o modelo da PEC nº 434/2009 (deputado Vieira da Cunha), pela qual, em lista sêxtupla, "um terço dos nomes indicados, no mínimo, serão oriundos da Magistratura de carreira".

Em pronunciamento na Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constitucional 473/2001, que prevê a alternância entre o Presidente da República e o Congresso Nacional na escolha de ministros da Corte, Guilherme Feliciano disse que a Anamatra enviará sugestões à Comissão com o objetivo de colaborar com o relatório final, no sentido de democratizar as escolhas e assegurar a vitaliciedade como garantia geral da Magistratura.

O magistrado lembrou que, pelos critérios vigentes, a escolha é "discricionária", pois está restrita a uma indicação do Presidente da República e à aprovação do nome pelo Senado Federal. "A escolha é referendada pelos parlamentares e a Magistratura não tem participação", salientou Feliciano. "O que menos temos hoje no STF são juízes togados. A Magistratura deveria participar mais da escolha", afirmou.

Em 1993, durante a realização do 4º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), foi aprovada tese propositiva da mudança de critérios na escolha dos ministros do STF, pela qual representantes da Magistratura seriam eleitos diretamente. De acordo com Feliciano, esse é o pensamento dominante no Poder Judiciário trabalhista.

Quanto à duração do mandato dos ministros do STF, o vice-presidente da Anamatra disse que a entidade não tem posição referendada em Conamats, mas de todo modo defenderá a participação dos três Poderes nas escolhas futuras, preservando-se sempre a vitaliciedade nos cargos de origem.

No modelo alemão, os 16 membros da Corte Constitucional são divididos em duas turmas, sendo seis juízes togados, oriundos de tribunais superiores, e os demais de outros segmentos, cujos nomes passam pelo Parlamento e pelo Conselho Federal. Os mandatos são de 12 anos. Já nos Estados Unidos, a vitaliciedade é um valor fundamental centenário, "e o Brasil tem sido fiel ao modelo americano", disse o vice-presidente.

Feliciano sugeriu que o Brasil adote um modelo que contemple a composição tripartite do STF, ou seja, com indicações do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, nesse caso, mediante escolha direta da Magistratura. No modelo da PEC 342/2009 (ex-deputado Flávio Dino), abre-se também espaço à academia na formação de listas ("órgãos colegiados da faculdade de Direito que mantenham programa de doutorado em funcionamento há, pelo menos, dez anos"), o que aproximaria o Brasil do modelo espanhol, mas foge a qualquer tradição brasileira.


Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

 

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