Anamatra ingressa no Supremo contra decisão do CNJ que cria dever extralegal para magistrados

Norma do Conselho atinge, inclusive, cônjuges dos juízes

A Anamatra ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5153) em face da decisão proferida na consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na referida consulta (nº 0001363-95.2013.2.00.0000), o conselheiro Rubens Curado entendeu pela impossibilidade de o juiz participar de hastas públicas em geral em qualquer tribunal do país, e não apenas naquele a que está vinculado.

Além disso, o CNJ determinou, em caráter normativo, que todos os juízes passem a informar os seus tribunais sobre as aquisições de seus cônjuges em leilões de todos os tribunais do país. Na ementa da decisão, tomada por maioria absoluta do Plenário, um dos itens dispõe, inclusive, que “a participação de cônjuge ou companheiro de magistrado em hastas públicas equivale a do próprio magistrado”.

A Anamatra, por decisão do Conselho de Representantes no final de 2013, compreendeu que o CNJ feriu o princípio constitucional da legalidade ao extrapolar a limitação territorial da vedação a participação de juízes em hastas públicas. Isso porque, pela interpretação corrente dos artigos 497 do Código Civil e 690-A do Código de Processo Civil, essa limitação restringe-se às localidades onde servirem juízes e servidores da Justiça, ou aos lugares onde exerçam a sua autoridade, estendendo-se a restrição, por algumas decisões judiciais, aos respectivos cônjuges, nos mesmos limites. Além disso, a Anamatra impugna o comando que obriga juízes a dar ciência os tribunais de atividades profissionais ou comerciais dos seus cônjuges.

Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, a decisão cria um novo dever funcional para os magistrados, ao arrepio do artigo 93 da Constituição, segundo o qual o estatuto jurídico da Magistratura só pode ser regulado por lei complementar. “O que mais preocupa, nesse caso, é o precedente: o CNJ poderá vir a criar, no futuro, deveres ainda mais inusitados, envolvendo inclusive a obrigação de comunicar atos da vida privada de terceiros, sem que exista lei alguma dispondo a respeito”, explicou.

O magistrado explica que se optou pela ação direta de inconstitucionalidade ante o referido caráter normativo da consulta, nos termos do artigo 89, parágrafo 2º, do Regimento Interno do CNJ, de modo a vincular todos os juízes do país, a partir de uma decisão concreta proferida pelo Conselho no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

Foto: Carlos Humberto.SCO

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