Substitutivo na PEC 63 prevê natureza remuneratória com extensão aos aposentados

Substitutivo traz a instituição da parcela mensal de valorização por tempo de exercício sem limitação ao teto

A PEC 63 apresentada no final de 2013, cujo texto não atendia aos interesses de todos os segmentos da Magistratura, especialmente os aposentados, pela sua natureza indenizatória, recebeu na data de hoje (19/2) um substitutivo do senador Blairo Maggi.

Pelo relatório do senador é instituída a parcela mensal de valorização por tempo de exercício sem limitação ao teto, com expressa inclusão dos aposentados e pensionistas, e considerado o tempo de serviço anterior em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia.

Está em construção uma ampla articulação política envolvendo associações e instituições do Poder Judiciário e do Ministério Público, a partir dos estados no plano local (com a atuação das instituições e associações locais) e também no plano nacional, com a atuação direta das associações nacionais, dos tribunais superiores e dos órgãos do Ministério Público da União.

Nas palavras do presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, essa articulação geral, com o envolvimento das instituições, é um passo decisivo para que seja superado o ’estigma’ de que a valorização da experiência na carreira se trata de uma demanda corporativa. “Salvar a carreira de juízes e membros do Ministério Público é problema institucional e assim deve ser tratado”, conclui.

(Clique aqui) para ver a tramitação do Substitutivo da PEC 63/2013.

 

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