Amatra 4 (RS) manifesta-se sobre atuação da Justiça do Trabalho na greve dos rodoviários na cidade de Porto Alegre

Entidade divulgou nota pública nesta quarta-feira (12/2)

A Amatra 4 (RS) divulgou hoje (12/2) nota pública em razão das manifestações sobre a atuação da Justiça do Trabalho durante o curso da greve dos rodoviários na cidade de Porto Alegre.

Confira abaixo a íntegra da nota:

 

Nota Pública

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - AMATRA IV, entidade associativa representativa dos Juízes Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, em razão das manifestações sobre a atuação da Justiça do Trabalho durante o curso da greve dos rodoviários na cidade de Porto Alegre, vem a público dizer o que segue.

1. O respeito e o cumprimento das disposições contidas nas decisões judiciais é uma das bases sobre a qual se ergue qualquer democracia.

2. Este respeito diz, principalmente, com as partes do processo, destinatários diretos do comando judicial. Infelizmente, numa democracia ainda em construção como a nossa, não há a cultura de atendimento racional e espontâneo dessas decisões.

3. Nenhuma das cominações pelo descumprimento das decisões prolatadas no curso da paralisação do serviço essencial corresponderia ao anseio manifestado por parte da população – obrigar os trabalhadores a um trabalho que se recusavam a fazer.

4. O aparente confronto entre o teor de decisões judiciais sobre um mesmo caso é natural ao processo dialético de solução judicial de litígios. A análise da questão por mais de um juiz contribui para o aperfeiçoamento da solução do caso, o que justifica a existência dos tribunais, por exemplo.

5. A atuação da Justiça do Trabalho redundou nas condições para que a categoria profissional voltasse a prestar o serviço público. Qualquer deslize nesta atuação, tanto tendente à permissividade, quanto à violência, implicaria na continuidade do impasse que sufocou a cidade.

6. Por fim, as críticas à atuação de agentes públicos, como os juízes, são inerentes a um ambiente de liberdade de expressão e contribuem para o aperfeiçoamento da própria justiça. Não se podem admitir, contudo, críticas públicas, desarrazoadas e preconceituosas contra a Justiça do Trabalho e contra decisões judiciais em processos em curso por colegas magistrados, em clara ofensa à LOMAN.

Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2014.

Daniel Souza de Nonohay
Presidente da AMATRA IV

 

 

*Com informações e foto Ascom/Amatra IV

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