Domésticos: Anamatra afirma que projeto de lei que vai regulamentar Emenda Constitucional 72 pode precarizar direitos dos trabalhadores

PLS 224/2013 foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal e segue para Câmara

O Plenário do Senado Federal (CCJ) aprovou na noite desta quinta-feira (11/7) o Projeto de Lei (PLS 224/2013), que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos.  A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, onde a Anamatra seguirá trabalhando na proposta em defesa do direito social desses trabalhadores.

Na quarta-feira (10/7), quando a discussão teve início em Plenário, o relator Romero Jucá (PMDB-RR) já havia acolhido duas emendas: uma da senadora Ana Rita (PT-ES), que propõe remuneração do serviço em viagem, no mínimo, 25% superior ao salário-hora; e outra da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que acrescenta ao artigo 18 a obrigação de suportar despesas com alimentação, além do transporte e hospedagem previstos no texto original, no caso de acompanhamento de viagem.

“O texto aprovado possui avanços, mas não é o ideal para o objetivo da Emenda Constitucional 72, que é diminuir a desigualdade de direitos dos trabalhadores domésticos em relação aos demais”, pontua o presidente da Anamatra Paulo Luiz Schmidt. Entre as preocupações da entidade estão a admissibilidade do trabalho em regime de tempo parcial (25 horas), com pagamento de salário proporcional; a possibilidade do estabelecimento de jornada de trabalho 12x36 mediante acordo por escrito; e a não contabilização das horas à disposição em razão de viagem acompanhando o empregador.

Alguns senadores, apesar de votarem favoravelmente à proposta, manifestaram preocupação com a rejeição de suas emendas, entre elas a senadora Ana Rita (PT-ES), que mencionou, em sua intervenção, a colaboração da Anamatra durante as discussões do projeto. Entre as preocupações da parlamentar, corroboradas pela Anamatra, estão a jornada limite de 12 horas diárias para o empregado doméstico e o prazo de um ano para que o trabalhador utilize o banco de horas. Para ela, a jornada máxima deveria ser de 10 horas e o banco de horas deveria ser usado no mês subsequente, para facilitar o controle das horas excedentes. Os aspectos apontados pela parlamentar estavam nas notas técnicas (ler abaixo) da Anamatra.

Atuação da Anamatra

A Anamatra foi convidada a dar sugestões à Comissão Mista destinada a consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição ainda carentes de normatização, a convite do senador Romero Jucá desde a sua instalação ocorrida no dia 2 de abril. Um dos primeiros trabalhos da Comissão foi justamente elaborar o projeto de regulamentação da Emenda Constitucional nº 72. No âmbito dessa comissão, no sentido de preservar os direitos dos trabalhadores domésticos, a Anamatra apresentou duas notas técnicas sobre o então anteprojeto de regulamentação. Na última delas, do dia 6 de junho, a entidade sugeriu diversas medidas que não foram incorporadas ao projeto, a exemplo da proibição do trabalho em regime de tempo parcial (25 horas), com pagamento de salário proporcional.

Já outras sugestões da entidade, enviadas na primeira nota técnica, foram incorporadas pelos parlamentares da Comissão, a exemplo da regra proibitiva explícita com relação ao trabalho doméstico para menores de 18 anos, do adicional da hora extra  de no mínimo 50%, da jornada noturna computada à base de 52min30seg, da ilicitude da contratação de trabalhador doméstico na modalidade de autônomo ou microempresa, e da manutenção da indenização de 40% do FGTS em caso de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem quebra da isonomia com os trabalhadores urbanos e rurais.

 

* Com informações da Agência Senado

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