Amatra 4 (RS) divulga nota pública em defesa da vitaliciedade da Magistratura

Entidade ressalta que os juízes, mais do que todos, desejam ter extirpados do seu convívio os corruptos e outros criminosos

NOTA PÚBLICA


A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - AMATRA IV, entidade associativa representativa dos Juízes Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, em vista da possibilidade de análise das Propostas de Emenda Constitucional nº 55/2011, que tramita no Senado Federal, e n° 550/2010, que tramita na Câmara dos Deputados, vem a público dizer o que segue.

1. A Constituição Federal consagra diversas garantias da sociedade civil pelas quais gerações de brasileiros lutaram, alguns com prejuízo da sua própria vida.

2. Uma delas é a impossibilidade de o juiz ser demitido ou afastado das suas funções com base em decisões políticas ou por retaliação às decisões proferidas no regular exercício da sua função pública.

3. A faculdade de recorrer a um Poder Judiciário integrado por juízes com formação adequada, técnica e moral, e blindados contra pressões e ameaças, é um dos pilares da democracia. Sem essa garantia, prevalece a lei do mais forte política e ou economicamente.

4. Os juízes, mais do que todos, desejam ter extirpados do seu convívio os corruptos e outros criminosos, que podem surgir em qualquer meio profissional, mesmo nos mais exigentes, como a magistratura.

5. As PECs nos 55/2011 e 550/2010, contudo, entre outros problemas, relativizam a vitaliciedade do juiz, facilitando sua remoção, afastamento das funções e demissão, por mera decisão administrativa, o que fragiliza a independência dos magistrados para o enfrentamento das pressões a que estão sujeitos no exercício das funções.

6. A AMATRA IV, coerente com suas tradições, não defende que magistrados identificados com crimes hediondos (Lei 8.072/1990) e equiparados (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo), bem como os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato doloso e concussão, sejam agraciados com aposentadorias proporcionais.

7. Defende, com base nessa mesma tradição, que a perda de cargo, em qualquer hipótese, deve decorrer de decisão judicial transitada em julgado. Essa é a condição para que a magistratura possa exercer, em sua plenitude e nos moldes previstos na Constituição Federal, a função de pacificação social por meio da busca da concretização da justiça.

Porto Alegre, 10 de julho de 2013.

Daniel Souza de Nonohay

Presidente da AMATRA IV

 

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