Anamatra, Ajufe e AMB pedem que PLOA contemple os recursos orçamentários necessários à revisão geral anual dos subsídios da magistratura por meio de mandado de segurança ajuizado no Supremo

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A Anamatra, em conjunto com Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ajuizou Mandado de Segurança (MS 31627) nesta segunda-feira (17/9) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, requerendo que seja contemplada a proposta do Poder Judiciário pertinente à revisão geral anual dos subsídios dos ministros do STF na proposta de Lei Orçamentária de 2013 (Projeto de Lei nº 24/2012-CN). O MS foi inicialmente distribuído à Ministra Rosa Weber.

“...requerem as impetrantes que essa eg. Corte defira a ordem para o fim de impedir o Congresso Nacional de apreciar e votar a proposta de lei orçamentária de 2013 (PL n. 24/2012-CN) que foi enviada pela Presidente da República, bem ainda para impor à Presidente da República a obrigação de encaminhar a proposta de lei orçamentária de 2013 com a integralidade da proposta encaminhada pelo Poder Judiciário, quando então o Congresso Nacional poderá apreciar e votar a nova proposta”, diz o documento.

Para o presidente em exercício da Anamatra, Paulo Schmidt, retirar parte da proposta enviada pelo Judiciário fere o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, assim como também viola a Lei Federal 10.331/01. “Esses dispositivos preveem que é obrigatória a submissão da proposta do Poder Judiciário ao Congresso Nacional, e não ao Executivo, como se fosse dado a esse Poder a prerrogativa de fazer um juízo prévio. Não atendê-los representa uma verdadeira ofensa ao princípio da autonomia financeira do Poder Judiciário e prejudica a independência entre os Poderes da República”, enfatiza o magistrado.

Ainda no mandado de segurança, a Anamatra, AMB e Ajufe ressaltam que a votação da lei orçamentária de 2013 como está representa grave lesão de difícil reparação aos magistrados trabalhistas, estaduais e federais brasileiros. As entidades apresentam no documento dois pedidos liminares: um para determinar a suspensão do processo legislativo em curso perante o Congresso Nacional de forma a impedir o exame e a votação do projeto da lei orçamentária de 2013, até o julgamento final do MS 31627, e outro para compelir a presidente da República a reenviar a proposta da lei orçamentária de 2013 contemplando, no seu texto, e não de forma destacada ou separada, a integralidade da proposta orçamentária do Poder Judiciário. O Mandado de Segurança preventivo, visando obstar a tramitação da peça orçamentária já enviada ao Congresso Nacional, se constitui em pedido inédito apresentado pelas entidades nacionais da magistratura, que não foi veiculado pelos autores dos demais Mandados já impetrados e versam sobre a mesma matéria.

Ministério Público da União *

Com o mesmo objetivo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também impetrou Mandado de Segurança (MS 31618) no STF, pedindo a inclusão, no projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013, da integralidade dos valores indicados na proposta orçamentária do Ministério Público da União (MPU). O MS foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa.

“O ato da presidente da República, além de usurpar competência do Legislativo, afronta a prerrogativa, leia-se o direito líquido e certo, do Ministério Público da União de elaborar sua proposta orçamentária anual e de vê-la apreciada, em sua inteireza, pelo Congresso Nacional”, alega.

No pedido da medida cautelar, Roberto Gurgel pede a inclusão imediata dos valores discriminados na proposta orçamentária do MPU no projeto enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, pois ele já está em discussão no Parlamento. Ao final, pede a confirmação da liminar, nos termos requeridos.

*Com informações e foto da SCO/STF

 

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