CNJ reitera direito de afastamento de dirigente associativo para participar de reuniões em entidade de classe

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (3/7) liminar no Proced

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (3/7) liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0003693-02.2012.2.00.0000) para autorizar a a participação de juízes, que ocupam cargos de direção em associações de classe, em reuniões e demais atividades associativas.

A decisão do CNJ deu-se nos termos do voto do relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn. Segundo ele, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de indeferir a participação do juiz do Trabalho Vitor Leandro Yamada, titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé/RO e diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, em reunião da entidade, no período de 25 a 27 de junho de 2012, aparenta-se nula, vez que não se apoiou em fundamentos jurídicos sustentáveis, mas num juízo hipotético, ferindo preceitos constitucionais.

Em seu voto, o conselheiro lembrou que o associativismo é garantia constitucional para todos, (art. 5o, incisos XVII) e, em relação aos magistrados, está assegurado também no plano infraconstitucional, na Lei Orgânica da Magistratura (art. 35, inc. II). “Ademais, a Constituição Federal determina que não será permitida a interferência estatal no funcionamento das associações, conforme o art. 5º, inc. XVIII”, completou Kravchychyn.

Precedente. Em outubro do ano passado, o CNJ também garantiu o direito de afastamento da juíza Cléa Couto, diretora de Comunicação da Anamatra, de participar da reunião da entidade PCA n.º 4081-36.2011.2.00.0000). O relator, conselheiro Wellington Saraiva, também ressaltou que a decisão da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) de indeferir o comparecimento de uma juíza em reunião associativa, sob o fundamento de ausência de previsão legal e regimental, é “contrária ao sistema legal aplicável aos magistrados judiciais e merece ser desconstituída”. Em seu voto, o conselheiro também lembrou os preceitos constitucionais.

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