Amatra 4 (RS) divulga nota pública sobre nomeações de desembargadores

Entidade ressalta necessidade da obediência aos critérios de antiguidade e merecimento para promoção de magistrados
NOTA PÚBLICA


A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ªREGIÃO - AMATRA IV, entidade associativa representativa da Magistratura Trabalhista do Estado do Rio Grande do Sul, em vista das últimas nomeações de desembargadores para os Tribunais Regionais do Trabalho, vem a público dizer o que segue.

1. O Poder Executivo omitiu-se, por vários meses, em nomear os juízes de carreira constantes de listas que lhe foram enviadas, causando prejuízos aos jurisdicionados e descumprindo regras e princípios constitucionais.

2. Inúmeras tentativas de contornar os danos gerados por esta demora injustificada ao Poder Judiciário e aos cidadãos que tiveram dificultado o seu acesso à Justiça não sensibilizaram o Poder Executivo.

3. O critério criado e adotado pelo referido Poder, que consagra a livre nomeação dos juízes para promoção, desconsiderando tanto a antiguidade quanto o merecimento consagrados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Federal, acabará por contaminar nossos Tribunais com disputas políticas hoje isoladas nos demais Poderes.

4. As vítimas, em longo prazo, serão a independência do juiz e, consequentemente, a proteção do cidadão.

5. Realizado este alerta à sociedade, chamamos à razão, novamente, o Poder Executivo para que passe a cumprir, estritamente, a sua função constitucional.

A AMATRA IV firma sua posição de defesa da magistratura e das condições para que esta exerça, em sua plenitude e nos moldes previstos na Constituição Federal, a função de pacificação social por meio da busca da concretização da justiça.

Porto Alegre, 19 de junho de 2012.

Daniel Souza de Nonohay
Presidente da AMATRA IV

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