STF anula liminarmente promoção de magistrado da 2ª Região (SP)

Anamatra é assistente de processo que questiona ato da Presidência da República que preteriu magistrado do Trabalho que já havia figurado na

A ministra do Supremo Tribunal Federal Carmen Lucia deferiu liminar sustando efeitos de ato de nomeação de um magistrado para o cargo de desembargador do Tribunal Regional da 2ª Região (SP). A decisão foi tomada nos termos do Mandado de Segurança nº 31375, de autoria de um juiz do Trabalho que figurou três vezes consecutivas em lista de merecimento do TRT da 2ª Região. A Anamatra é assistente no processo.

O MS pede a nulidade de Decreto da Presidenta da República que nomeou uma magistrada sem obedecer ao critério constitucional de promoção por merecimento.  A Constituição Federal em seu art. 93 estabelece que é “obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”.

Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, não se trata de uma conduta de cunho pessoal, mas sim de respeito aos princípios constitucionais, entre eles o da separação dos Poderes da República. “A Anamatra vem atuando na defesa do direito à nomeação daquele magistrado que figurou três vezes consecutivas na lista, sem qualquer demérito ou juízo de valor quanto aos demais concorrentes”, disse o magistrado.

 

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