Carta de João Pessoa defende independência da magistratura e eleições diretas em TRTs

Documento que marcou o encerramento do 16º Conamat nesta sexta-feira (4/5) também alerta para ameaças ao Direito do Trabalho


O 16º Conamat terminou na tarde desta sexta-feira (4/5) com a aprovação, por aclamação, da Carta de João Pessoa (PB) pela Assembleia Geral do evento.

O documento tratou de temas como a independência dos magistrados, eleições diretas para os tribunais, precarização das leis trabalhistas, simetria com o Ministério Público, entre outros

Confira abaixo a íntegra do texto:


 
 
Carta de João Pessoa (PB)

Os Juízes do Trabalho, reunidos em Assembleia Geral, por ocasião do 16º CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de João Pessoa, Paraíba:

1. Rejeitam toda e qualquer forma ou tentativa de inviabilizar a independência da função jurisdicional ou a autonomia orçamentária e financeira do Poder Judiciário, garantidoras do pleno Estado Democrático de Direito e da eficácia das decisões judiciais;

2. Reafirmam a necessidade de se efetivar a democracia interna no Poder Judiciário, possibilitando a participação de todos os magistrados no processo de escolha dos dirigentes dos tribunais, na elaboração dos regimentos internos e na tomada de decisões a respeito da confecção e execução de seus orçamentos;

3. Conclamam os magistrados e suas entidades de classe, na qualidade de sujeitos ativos do processo político, a atuarem no aperfeiçoamento dos sistemas de controle de uso e gasto do dinheiro público, bem como para a edição de leis que dificultem a atuação desonesta de agentes públicos e privados, com a conseqüente punição daqueles que se desviem.

4. Externam a convicção de que as decisões de primeiro grau devem ser prestigiadas, em face de sua proximidade com as partes e as provas do processo, e em respeito ao princípio da celeridade processual;

5. Ressaltam a necessidade urgente da reformulação da estrutura e da ampliação dos recursos materiais e humanos, prestigiando a prestação jurisdicional, em especial no primeiro grau, responsável pela parte mais expressiva da satisfação de direitos, com destaque para a fase de execução;

6. Manifestam a convicção de que para que os magistrados exerçam sua atividade com eficácia e independência é necessário que haja um meio ambiente de trabalho saudável e seguro, com a adoção de medidas e ações preventivas que visem a enfrentar a imensa e complexa carga de trabalho.

7. Defendem o cumprimento sem tréguas da Constituição da República no que tange à revisão remuneratória anual da magistratura da União, o que tem sido sistematicamente desrespeitado, gerando perdas significativas quanto ao poder aquisitivo do subsídio. De outro lado, dividem com a sociedade a imperiosa necessidade de mudança legislativa para que o sistema remuneratório da magistratura considere e valorize o tempo de serviço na carreira;

8. Reafirmam a importância da transparência remuneratória, segundo os parâmetros constitucionais, em todos os ramos do Poder Judiciário;

9. Pugnam pela existência de um Poder Judiciário unificado em deveres, direitos e transparência de seus atos, assim como em simetria com o Ministério Público;

10. Repudiam todos e quaisquer atos tendentes a enfraquecer o Direito do Trabalho, com especial destaque para a terceirização e o denominado “Super Simples”, formas de precarização e rebaixamento das condições de trabalho;

11. Rejeitam a idéia de participação de pessoas estranhas à magistratura na condução de audiências de conciliação, bem como da solução de conflitos individuais pela via da mediação ou da arbitragem.

12. Sustentam que se é imprescindível o crescimento econômico, também é necessário que ele reflita na melhor e mais justa distribuição da riqueza nacional, com a ampliação dos direitos sociais e das condições de trabalho, incluindo o respeito ao meio ambiente em todas as suas dimensões e aos direitos de personalidade dos trabalhadores, combatendo com vigor o assédio moral ou de qualquer outra forma;

13. Reconhecem a configuração de uma nova sociedade que jamais pode perder de vista a centralidade do trabalho, do Direito do Trabalho e da dignidade humana;

14. Declaram estar atentos às complexidades do novo mundo do trabalho, as quais exigem um novo Juiz do Trabalho pronto à responder a esses desafios, focado sempre nos princípios e normas fundantes da proteção laboral.

João Pessoa, 4 de maio de 2012.

 

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