Presidenta da Amatra 10 fala sobre consulta a cadastro de inadimplentes para admissão de trabalhador

Noemia Porto representou a Anamatra em audiência realizada no Senado Federal nesta segunda-feira (5/3)


A presidenta da Amatra 10 (DF e TO), Noemia Porto, representou a Anamatra em audiência pública realizada pelas comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais do Senado Federal na manhã desta segunda-feira (5/3). As exposições e debates giraram em torno de recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitindo que o cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa) seja utilizado como critério para a contratação de empregado. A audiência foi coordenada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Durante sua explanação, Noemia explicou que a decisão diz respeito apenas à empresa envolvida na ação julgada.  De início a juíza ponderou o necessário respeito às decisões judiciais. "O tribunal julgou aquele caso específico. Todavia, a decisão não dá carta branca para que outras empresas consultem os cadastros quando pretendem contratar um empregado”, destacou. “O caso trazia em si, na prática e em concreto, questões controversas. Um tribunal, diferentemente do Parlamento e do Poder Executivo, trabalha apenas olhando aquilo que consegue ser ou não provado num caso concreto. Naquela decisão, por exemplo, um dos ministros destacou que não havia prova de que a empresa utilizava dados da Justiça do Trabalho a fim de não contratar trabalhadores que tivessem ações na justiça. Não havia provas nos autos. Na Justiça se leva a sério a versão de todos os litigantes”, completou.
 
“Há tese jurídica possível no sentido de que a Constituição considera discriminatória a investigação relacionada a condições pessoais e não individuais. Parecem palavras similares, mas na prática, podem envolver entendimentos divergentes”, detalhou a magistrada. “Entretanto, vale ressaltar que, como se tratou de uma ação civil pública, se um trabalhador, na hora de ser contratado por esta rede de supermercados, concretamente observar que não foi admitido em razão de uma busca feita a estes cadastros públicos, pode entrar com uma ação, uma reclamação trabalhista, para questionar esta não admissão, pedindo aquilo que achar de direito”.
 
Em relação às proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional, que tratam como discriminatórias as consultas aos cadastros para fins de admissão ou não do trabalhador, a juíza frisou que a nova lei é válida na medida em que auxiliar no esclarecimento sobre o sentido da Constituição acerca da igualdade e da liberdade. “Mas também é importante que sejam trabalhadas as exceções de forma objetiva", lembrou. "Tais projetos de lei vão ao encontro de iniciativas que já existem em países como Portugal e Dinamarca, onde a lei é explícita ao dizer que é prática discriminatória o acesso a estes dados, mas também diz exatamente quais são as execeções”, disse Noemia, ao dar como exemplo os casos em que o acesso cadastral estiver objetivamente relacionado ao tipo de cargo que o trabalhador vai ter acesso para exercício de determinada função.
 
Por fim, a representante da Anamatra ressaltou que a decisão da 2ª Turma do TST em debate na audiência pública diverge de decisões de outras turmas da Corte e que, possivelmente, dentro em breve, o Supremo Tribunal Federal poderá se pronunciar a respeito do tema, que tem matriz constitucional.

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