CNJ reafirma a prerrogativa do juiz titular de indicar o diretor de secretaria e aprova resolução que uniformiza os procedimentos de escolha

Conselheiros julgaram procedentes dois PCAs de autoria da Anamatra e Amatras 18 (GO) e 13 (PB), na sessão de ontem (28/2)

* Texto atualizado em 29/2

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início da sessão desta terça-feira (28/2), reafirmou a prerrogativa do juiz titular de indicar o respectivo diretor de secretaria e aprovou resolução que uniformiza os procedimentos de escolha. A decisão foi tomada por unanimidade após os conselheiros julgarem procedentes dois procedimentos de controle administrativo (PCA), formulados pela Anamatra e pelas Amatras 18 (GO) e 13 (PB), contestando a negativa dos Tribunais Regionais do Trabalho das duas Regiões na nomeação de servidores indicados pelos juízes.

A resolução reafirma decisão de setembro de 2010 do próprio Conselho, quando julgou procedente PCA formulado também pela Anamatra, em conjunto com a Amatra 7 (CE), questionando a decisão do TRT 7 no que tangia à indicação e nomeação de diretor de secretaria. A relatora do procedimento foi a então conselheira Morgana Richa.
 
Para a Anamatra e as Amatras, a indicação do diretor de secretaria é uma prerrogativa do juiz titular da vara e deve recair sobre um servidor de confiança do magistrado. “A decisão valoriza o juiz titular, a quem o diretor está imediatamente subordinado”, afirma o presidente da Amatra 18, Platon Neto. Para o magistrado, a resolução assegura, além da liberdade de escolha, que a posse se dê perante o titular da Vara do Trabalho respectiva, conforme artigo 659, inciso III da CLT.

Clique para ler o voto do relator e a íntegra da resolução

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