Senado aprova indicação da ministra Rosa Weber para o Supremo Tribunal Federal (STF)

Indicação da magistrada contou com o apoio da Anamatra

A indicação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Rosa Weber para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada hoje (13/12) pelo plenário do Senado Federal. Juízes do Trabalho, que estiveram durante todo o dia no Congresso Nacional, acompanharam a sessão. Rosa ocupará a vaga deixada no Supremo pela ministra Ellen Gracie, aposentada no dia 8 de agosto deste ano. Ela será a terceira mulher a integrar a Suprema Corte e completará o quorum de 11 ministros

“Será uma grande honra para  a Anamatra ter uma associada da entidade no STF. Mais importante, é um ganho para o povo brasileiro, que vai contar com a  sensibilidade social da ministra, adquirida em 35 anos como juíza do Trabalho”,  disse o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.

A indicação do nome da  ministra para o STF contou com o apoio da Anamatra (clique para ler).

Valorização e independência
Durante a sabatina, realizada no dia 6 de dezembro, a ministra falou de diversos assuntos, entre eles da importância da garantia de independência da magistratura. “No dia que um juiz tiver medo, nenhum cidadão poderá dormir tranquilo", disse. Para a ministra Rosa Weber, é necessário que existam tribunais “independentes, inteligentes e imparciais”.

Indagada sobre a “greve inédita no Poder Judiciário”, Rosa Weber afirmou que, em sua opinião, não se tratou de greve, mas sim de “um movimento de reflexão dos magistrados sobre inúmeros temas, que vão desde a redução do subsídio por força da inflação até questões como a segurança dos magistrados e condições de trabalho”. “Foi um dia de debates, até porque as audiências foram antecipadas ou transferidas. Não houve greve ou paralisação inconcertada”, disse sobre o dia 30 de novembro.

Sobre o “ativismo judicial” ou “politização do Judiciário”, Weber afirmou que o Judiciário só age provocado e que o STF tem atuado com parcimônia ao decidir sobre temas ainda não regulados por lei. “Havendo omissão legislativa injustificada, o Judiciário não tem como fugir a esse enfrentamento”, disse.

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