CNJ garante direito de afastamento de dirigente associativo para participar de reuniões em entidade de classe

Conselho defere pedido de diretora da Anamatra, impedida de participar de reunião pela Corregedoria do TRT 1 (RJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (25/10), julgar procedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA n.º 4081-36.2011.2.00.0000) para autorizar a participação de juízes, que ocupam cargos de direção em associações de classe, em reuniões e demais atividades associativas.  A sessão foi acompanhada pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Vitor Yamada.

A decisão do CNJ deu-se nos termos do voto do relator, conselheiro Wellington Saraiva. Segundo ele, a decisão da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) de indeferir o comparecimento de uma juíza em reunião associativa, sob o fundamento de ausência de previsão legal e regimental, é “contrária ao sistema legal aplicável aos magistrados judiciais e merece ser desconstituída”. Em seu voto, o conselheiro lembrou que a Constituição Federal assegura o direito de associação (art. 5o, incisos XVII e XVIII) e veda a interferência estatal em seu funcionamento.

Sobre o pedido
O pedido no Conselho foi feito pela diretora de Comunicação da Anamatra, Cléa Couto, titular da 61ª Vara do Trabalho no Rio de Janeiro. A Anamatra assistiu a magistrada no pedido, inclusive apresentando ao CNJ razões para garantir a participação da magistrada em reuniões e demais atividades associativas na qualidade de Diretora da Anamatra.

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