CNJ garante participação da Amatra 8 na Comissão de Segurança no TRT da 8ª Região

Decisão foi nos termos do voto do relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn

 A Anamatra conquistou ontem (31/8) uma importante vitória: o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em decisão do Conselheiro Jefferson Kravchychyn, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, cumpra a Resolução nº 104, permitindo a efetiva participação da Associação na Comissão de Segurança. A decisão pôs fim à recusa do TRT8 em adequar-se à norma, que se arrastava há meses.

“Com essa decisão, de enorme importância para a afirmação da gestão democrática no Poder Judiciário e a efetividade das normas do Conselho Nacional de Justiça - com evidentes repercussões para a segurança dos juízes, servidores e jurisdicionados - o Tribunal não poderá mais desprezar a contribuição da associação” afirma o presidente da Amatra 8, Gabriel Velloso.

Desde há muito, a Amatra buscava ingressar na Comissão de Segurança do Tribunal, sem sucesso. Após não conseguir êxito no primeiro contato, ingressou com requerimento, em março de 2011, formalizando o pedido. A administração não respondeu.

O art. 2º da Resolução nº 104 do CNJ diz que: "Os tribunais deverão instituir Comissão de Segurança permanente, dela devendo integrar magistrados de primeiro e segundo graus, além de representante de entidade de classe, com a incumbência, dentre outras, de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados."

Sendo assim, a Amatra 8 ingressou no Conselho Nacional de Justiça, requerendo sua participação na Comissão de Segurança, com convocação imediata de reunião, permitindo que os juízes, enfim, tomem conhecimento do que é a política de segurança do Tribunal e quais são as medidas adotadas para proteger os juízes, servidores e jurisdicionados.

Em sua decisão, o conselheiro Jefferson Kravchychyn (PCA 0004443-38.2011.2.00.0000) entende que “a impossibilidade de participação da associação dos magistrados poderá macular o planejamento da Política de Segurança Institucional da Corte requerida. Verifica-se ainda que a participação efetiva dos magistrados indicados pelas entidades de classe não acarretará prejuízo algum à parte adversa, mas sim trará legitimidade às deliberações tomadas, os magistrados são as grandes vítimas do preocupante cenário de insegurança que se apresenta”.

A Amatra 8 já colheu de seus associados subsídios sobre os problemas críticos de segurança, mas está aberta para novas contribuições.

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