Anamatra discute previdência complementar

Em seminário, entidade manifesta preocupação com projeto de lei que institui regime especial para servidores públicos federais dos Poderes

O juiz Guilherme Feliciano, integrante da Comissão Legislativa da Anamatra e presidente da Amatra 15 (Campinas e Região), participou hoje (9/8) do Seminário sobre a Previdência Complementar, promovido pelo Sindilegis com o apoio de diversas entidades, entre elas a Anamatra. O objetivo do encontro foi discutir o Projeto de Lei (PL) 1992/07, que institui a previdência complementar dos servidores públicos civis e membros de Poder. A proposta aguarda apreciação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

“As regras paternalistas que existiam na Constituição de 1988 foram modificadas no decorrer do tempo”, ressaltou o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Benjamin Zymler, na abertura do evento, ao se referir às Emendas Constitucionais 20 e 41. Segundo  o ministro, o tema é complexo e deve ser analisado e debatido com cuidado. “A criação desse regime vai impactar de forma negativa o regime de previdência convencional”, alertou. Para o ministro, isso pode incorrer em um déficit nas contas do poder público federal. 

Na visão do juiz Guilherme Feliciano, o projeto não será panaceia para os problemas orçamentários do país ou o déficit da previdência publica. “O projeto é, efetivamente, a privatização da previdência pública. A sua estrutura é própria de um instrumento de financiamento privado de benefícios”, afirmou. Segundo o magistrado, a Anamatra sempre esteve “ao lado do Estado e do Serviço Público e contra criação de duas classes distintas de servidores”. O magistrado informou também que a entidade possui nota técnica contra a proposta.  
 
Para Feliciano, a questão da reforma da previdência salta em saltos cada vez mais inóspitos e inadequados. “Nem mesmo os princípios constitucionais estão sendo observados”, disse. O magistrado também alertou para o fato de que o futuro Funpresp será, nos termos do PL, nada mais do que uma entidade formal e estruturalmente privada, oferecendo benefícios que pouco se distinguem do tradicional PGBL dos bancos privados, em grave afronta à norma do art. 40, parágrafo 15, da Constituição Federal.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.