“Problema não é ausência de norma, mas sim de efetividade”

Ministro Lelio Bentes encerra programação científica do Seminário Aids e Trabalho em Curitiba

 

Um apelo para que os profissionais do Direito conheçam e apliquem as normas internacionais do trabalho. Esse foi o tom do discurso do ministro Lelio Bentes Corrêa hoje (1º/7) no encerramento do Seminário Aids e Trabalho – um ano da recomendação 200 da OIT, promovido em Curitiba pela Anamatra em parceria com a Escola Judicial da 9ª Região e a Ematra 9 e com o apoio da Amatra 9.  A mesa foi coordenada pelo presidente da Anamatra, Renato Henry Sant`Anna, e contou com a presença da Diretora do Departamento de Normas Internacionais da OIT, Cleopatra Doumbia-Henry, além de magistrados.

Lelio Bentes, que é membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OIT desde 2006, falou que há uma carência enorme de decisões e até mesmo de iniciais que utilizam as normas internacionais. “Há pouquíssimas decisões de tribunais brasileiros com essa característica”, lamentou.

O ministro fez um comparativo dos princípios do Direito Internacional com  a Constituição Federal e ressaltou que há uma “identidade absoluta” entre a legislação brasileira e as normas internacionais, que desde a década de 40 o mundo ditava como um mínimo ético para a existência de relações sociais, democráticas e livres. “A OIT provê uma fonte riquíssima para a atuação da magistratura em todos os países. O problema não é a ausência da norma, mas sim de efetividade”.

A Comissão de Peritos, que recebe e avalia queixas relativas a descumprimento das normas internacionais e prepara os relatórios, tem exercido um papel importante na visão de Lelio Bentes. Segundo o ministro, não há previsão constitucional na OIT para que a comissão imponha uma solução aos Estados-membros, mas o fato é que, constatando uma impropriedade na legislação ou na prática de determinado país, há uma perspectiva de que isso seja examinado publicamente pela comissão de normas. “Isso já se constitui uma sanção moral importantíssima no convencimento dos agentes estatais quanto à mudança desse cenário. O receio de uma exposição pública tem sido o tom de dialogo entre os governos e a comissão de peritos”, explicou.

Discriminação
Sobre a recomendação 200, Lelio Bentes ressaltou que a mesma deve ser utilizada como um instrumento concreto, pois lida com uma das dimensões do fenômeno de discriminação (Convenções 100 e 111, ratificadas pelo Brasil). “Não proponho uma aplicação vinculante do texto de uma recomendação, mas a sua utilização como razão de decidir, indicando princípios universais. Isso é possível”, disse.

 
Lelio Bentes deu como exemplo a utilização das normas internacionais acórdão da Primeira Turma do TST, sob sua relatoria, que condenou uma empresa a reintegrar um ex-empregado soropositivo, demitido nessas condições, obrigando-a, ainda, a pagar salários e todos os demais direitos inerentes à relação de emprego desde a sua despedida. Em se voto, o ministro citou a Convenção 111, que trata da prática de discriminação no trabalho e na profissão, e da Recomendação 200, específica para HIV e AIDS no mundo do trabalho.

“A despedida presume-se discriminatória. O próprio ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da condição sorológica é do empregador. Incumbia ao empregador demonstrar que tinha outro motivo lícito para a despedida e que a circunstância de ser portador do vírus HIV/Aids não foi determinante na prática do ato”, disse o ministro. Segundo Lelio Bentes, só por esse caminho é possível uma solução que contemple justiça às partes, diante do fenômeno insidioso da discriminação.

Ao final de sua palestra, o ministro fez um paralelo com a evolução da medicina e das campanhas de prevenção do vírus HIV/Aids  em detrimento do Direito. “É chegada a hora de fazer evoluir o Direito para assegurar a esses seres humanos uma existência digna e produtiva. Não se pode admitir que, razões de ordem econômica, ou pior, do puro preconceito e ignorância, prevaleçam sobre o direito brasileiro”.
 

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