Anamatra defende valorização da carreira dos magistrados nos tribunais superiores

Entidade manifesta-se favoravelmente à proposta legislativa que restringe aos juízes de carreira as vagas do STJ destinadas à magistratura
A Anamatra manifestou-se hoje (8/9) favoravelmente à iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que enviou à Casa Civil sugestão de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar à magistratura de carreira uma maior participação dos Tribunais Superiores. Pela proposta, o ingresso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo quinto constitucional ficaria restrito às vagas destinadas ao quinto e não às dos juízes de carreira como ocorre atualmente. A mudança proposta pelo ministro Peluso para o STJ já vale hoje no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a iniciativa do ministro é louvável a partir do momento em que valoriza a carreira dos magistrados e a independência do Poder Judiciário. “A luta histórica da Anamatra é para que todos os tribunais superiores valorizem a carreira da magistratura, priorizando aos magistrados o acesso às vagas do corpo de julgadores”, afirma, ao ressaltar que essa mudança paradigmática conferirá mais independência e soberania ao Poder Judiciário.

Luciano Athayde alerta para o texto final da Proposta de Emenda Constitucional n° 358/2005 (segunda etapa da Reforma do Judiciário), que aguarda apreciação do Plenário do Senado Federal, alterar o dispositivo constitucional (art. 111-A) que garante a exclusividade dos juízes de carreira nas vagas reservadas ao TST à magistratura.

“A proposta abre a possibilidade aos magistrados oriundos do quinto ascenderem ao TST nas vagas da magistratura, o que desequilibra o próprio instituto do quinto, que deixa de ser quinto para se tornar quarto, terço ou mesmo metade”, explica o magistrado, ao ressaltar que a entidade entregou aos parlamentares documento da Anamatra com os pontos consensuais e divergentes à PEC, e que atuará pela mudança do texto quando de sua apreciação pelo Plenário da Câmara Federal .

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