Artigo do presidente da Anamatra é destaque no Correio Braziliense

Texto aborda as relações de trabalho e o HIV/AIDS

A edição desta quinta-feira (15/7) do jornal Correio Braziliense publicou artigo de autoria do presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, intitulado “As relações de trabalho e o HIV/AIDS". O texto fala da discriminação que os trabalhadores portadores dessa doença sofrem no ambiente de trabalho.
 
É destaque, ainda, a 99ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho, que adotou  recomendação internacional de trabalho sobre HIV/AIDS. O evento contou com a participação do presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e do diretor de formação e cultura, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira.

Leia abaixo a íntegra do artigo ou clique aqui para ler o texto como foi publicado.

As relações de trabalho e o HIV/Aids
 
Por Luciano Athayde Chaves – Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
 
“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.” O comando, extraído da nossa Constituição, protege todo cidadão em todas as dimensões da vida social, inclusive no campo dos direitos sociais assegurados aos brasileiros, projetando-se, como não poderia deixar de ser, sobre a complexa tessitura do trabalho.
 
No Brasil e no resto do mundo, infelizmente, ainda nos deparamos com formas cruéis de discriminação nas relações de trabalho. E uma das mais graves é a discriminação em face de quem é portador de doenças infectocontagiosas graves, como o HIV/Aids, que amiúde precisa enfrentar, além da própria doença e das particularidades que a envolvem, a rejeição no ambiente de trabalho, dos colegas ou dos superiores na empresa.
 
O tema é de tanta importância que já foi o fio condutor de importante roteiro de cinema. Refiro-me ao filme Philadelphia (EUA, 1993, direção de Jonathan Demme), no qual o protagonista Andrew Beckett (interpretado por Tom Hanks) decide provar perante o Poder Judiciário dos Estados Unidos da América que fora despedido do escritório de advocacia em que trabalhava em razão da doença. Ao final, embora não mais vivo para conhecer o veredicto, prevaleceu a tese de despedida discriminatória.
 
A arte do cinema se inspira na vida, que imita a arte. Entre nós — na vida real — muitos trabalhadores são vítimas de atos de discriminação por essa e por outras razões. Quando demitidos das funções, acabam recorrendo à Justiça do Trabalho para terem os direitos como cidadãos respeitados e assegurados.
 
Isso pode ser verificado em diversas decisões, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando a reintegração de empregados às suas funções, por despedida arbitrária e discriminatória.
 
Certo de que esse é um problema social instituído no cotidiano de muitos trabalhadores, a edição de normas internacionais pelos organismos competentes e a devida ratificação em cada país é instrumento com a pretensão de garantir a proteção desses indivíduos.
 
Nesse sentido, a 99ª Conferência anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em junho, adotou nova recomendação internacional de trabalho sobre HIV/Aids. Entre vários objetivos, o texto busca reforçar a contribuição do mundo do trabalho ao acesso universal à prevenção, tratamento, cura e apoio frente ao HIV, com disposições sobre programas de prevenção e medidas antidiscriminatórias, em nível nacional e no local de trabalho.
 
A importância do emprego para os trabalhadores que vivem com HIV/Aids também é destacada na norma. Portanto, o direito ao trabalho, sem qualquer forma de discriminação, é algo que deve ser garantido em âmbito internacional, e a norma adotada, certamente, caminha nesse sentido.
 
Ademais, é preciso reconhecer que o Brasil já avançou no sentido de combate a todo e qualquer tipo de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao emprego, em especial nos casos de despedida, e vem aplicando os princípios constitucionais de proteção à dignidade humana e da não discriminação, e a recomendação reforça ainda mais o protagonismo judicial nesse tema. Além das normas constitucionais, densificadas ao plano da vedação de discriminação, já contamos com diversas normas federais e estaduais dispondo sobre a discriminação em razão do HIV/Aids.

Estatísticas do ano de 2008, do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), revelam que mais de 33 milhões de pessoas estejam vivendo com HIV no mundo. Assim como se faz campanha para prevenção e estudos em busca da cura, devemos nos ater igualmente a quem já convive com a doença, em ordem a preservá-lo de atitudes discriminatórias, especialmente no ambiente de trabalho.
 
É bem verdade que o Brasil possui uma política de saúde conhecida mundialmente de controle da doença, o que possibilita aos portadores do HIV/Aids continuarem suas atividades laborais normalmente. Portanto, não é admissível no mundo contemporâneo, com pessoas bem informadas e esclarecidas, que tenhamos ainda preconceitos desse jaez nas relações de trabalho, principalmente em empresas das quais se espera o compromisso social e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.
 
Nesta altura, em que a OIT insere a discriminação por HIV/Aids na agenda das relações internacionais de trabalho, é preciso orientar a sociedade brasileira na direção do banimento de qualquer forma de discriminação. E, caso praticado ato discriminatório, é de ser garantida a proporcional reprimenda legal — no âmbito das relações de trabalho, no acesso ao emprego, ou em qualquer outro momento.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.