Base de cálculo do adicional de insalubridade e FGET são temas de audiência com ministro do Trabalho

Luciano Athayde é recebido em audiência pelo ministro Carlos Lupi

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde, esteve ontem (27/10) em audiência com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Na ocasião, o magistrado renovou ao ministro pedido de atenção com relação à criação de um marco regulatório para a base de cálculo do adicional de insalubridade.

No dia 3 de setembro, a entidade já havia enviado ofício ao ministro solicitando posição a respeito do anteprojeto elaborado pela Anamatra sobre o assunto e entregue a Lupi no dia 3 de setembro de 2008. “A matéria continua gerando grande insegurança jurídica”, afirmou Athayde.              

A preocupação da entidade com relação ao adicional de insalubridade é no sentido de sanar um problema criado entre o que dizia a CLT, e vinha sendo aplicado até então, e o texto de uma Súmula Vinculante, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até maio de 2008  a base para o cálculo do adicional de insalubridade era o salário mínimo. Mas, com a publicação da Súmula Vinculante nº 4, vedando qualquer indexação ao salário mínimo, criou-se um vácuo legal, já que o texto da súmula também determina que a base de cálculo a ser utilizada deve ser estabelecida por uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial. Por conta disso, o Supremo derrubou, por liminar, uma súmula posterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fixava a base de cálculo no salário básico.

FGET – No encontro, Luciano Athayde também pediu ao ministro engajamento para regulamentação do dispositivo constitucional que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FGET). “O fundo está previsto na Constituição e já existe matéria legislativa tramitando para esse fim”, afirmou Luciano Athayde, ao referir-se ao PL 6541/06.   

A criação do FGET foi incorporada à Constituição Federal por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45), promulgada em 2004, porém ainda padece de regulamentação. Pelo texto constitucional, é necessário lei que crie o Fundo, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, além de outras receitas.

 

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