Magistrados impetram mandado de segurança no STF pedindo a suspensão da Resolução do CNJ sobre foro íntimo

Anamatra, Ajufe e AMB são autoras de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que impugna a integralidade da Resolução

A Anamatra, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)  impetraram, no último dia 27, no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança (MS 28215), pedindo a suspensão liminar da Resolução nº 82 e, no mérito, a sua anulação. A Resolução determina aos magistrados de 1º e 2º grau que comuniquem os motivos quando se declararem impedidos por foro íntimo para julgar determinado processo. A relatoria do MS é do ministro Carlos Ayres Britto.

As entidades são autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.260 no Supremo, que impugna a  integralidade da Resolução, e subscrevem ainda requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual pedem a suspensão da vigência da norma.

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, lembra os motivos expostos pelas entidades na ADI. “Ela viola  as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal”, afirma Luciano Athayde ressaltando que a norma do CNJ infringe ainda o direito à privacidade e intimidade do magistrado, bem como a isonomia de tratamento entre os magistrados.

As entidades ressaltam na ação que a matéria não poderia ser disciplinada pelo CNJ, pois é de competência privativa da União por meio de lei ordinária, ou do STF, disposta no Estatuto da Magistratura, por meio de lei complementar.

Cronologia da atuação das entidades contra a Resolução nº 82/2009

26/6 – A Anamatra, Ajufe e AMB ajuizam ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a eficácia da Resolução n° 82. No documento, as entidades afirmam que a norma é inconstitucional. A ADI de nº 4.260 está sob a relatoria da ministra Ellen Gracie.

8/7 – As três entidades requerem ao CNJ a suspensão da vigência da Resolução nº 82, editada pelo Conselho em 9 de junho do corrente ano.

7/8 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concede liminar no Mandado de Segurança nº 28.089-1, impetrado pelo desembargador João de Assis Mariosi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em face da Resolução nº 82/2009. O pedido de Mariosi tem teor similar à ADI impetrada pela Anamatra, Ajufe e AMB.

13/8 – As entidades protocolam no CNJ pedido ratificando a posição contrária das entidades quanto à Resolução.

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