Juízes do Trabalho substitutos têm direito à ajuda de custo em caso de remoção a pedido, reconhece CNJ

Conselho Nacional de Justiça responde afirmativamente à consulta da Anamatra

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu afirmativamente à consulta da Anamatra (2009.10.00.001426-4) no dia de hoje (19/8) e reconheceu o direito ao pagamento de ajuda de custo aos  juízes do Trabalho substitutos nas remoções de ofício ou a pedido.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Walter Nunes, reconheceu o direito dos juízes do Trabalho substitutos ao recebimento da ajuda de custo nas remoções, de ofício ou a pedido, já que em ambos os casos elas ocorrem por interesse do serviço. O relator reconheceu também que o recebimento da ajuda de custo não ficaria limitado ao  prazo de um ano, já que não há essa previsão na lei ordinária que regulamenta o direito.

O ministro Ives Gandra Filho, entretanto, divergiu parcialmente do voto do conselheiro Walter Nunes, tão somente no tocante ao prazo, e propôs que não haja recebimento de nova ajuda de custo nas remoções que ocorram dentro do período de um ano, conforme já decidido pelo CNJ anteriormente. A divergência foi seguida pela maioria dos conselheiros.

Sobre o pedido

O pedido da Anamatra foi sustentado por seguidas decisões do próprio CNJ, nas quais o Conselho julgou que os magistrados do Trabalho têm direito de receber ajuda de custo quando de sua remoção de uma sede para outra, ainda que a remoção se dê a pedido.

“Em vários tribunais há juízes substitutos que são fixados em determinadas regiões/circunscrições da mesma forma que os titulares de Vara, de modo que permanecem nessa localidade durante muito tempo, dividindo igualmente de condições de trabalho das unidades juridicionais com o juiz titular, mas sem que os Tribunais acolham pleitos de deferimento de ajuda de custo quando das remoções”, fundamentou a Anamatra em memorial entregue aos conselheiros anteriormente ao julgamento.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.