Entidades entregam a Gilmar Mendes carta pedindo participação nos julgamentos que envolvam debates sobre a competência da Justiça do Trabalho

Anamatra também subscreve o documento

 

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e mais sete representantes de entidades ligadas ao Direito do Trabalho  – Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra), Academia Nacional do Direito do Trabalho (ANDT) e Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (Alal) – entregaram nesta terça-feira (28/7) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ofício pedindo participação de forma conjunta nos julgamentos que envolvam debates sobre a competência da Justiça do Trabalho. De acordo com o documento, que será encaminhado amanhã a todos os ministros, essa participação será feita com a apresentação de memoriais e realização de audiências que deverão ser solicitadas ao presidente do Supremo e aos ministros do tribunal.

Para o presidente da Anamatra, a reunião foi positiva. Segundo o magistrado, a intenção é levar uma contribuição ao Supremo no que se refere à competência da Justiça do Trabalho. Foram abordados temas sobre os servidores públicos, empregados públicos e contribuições sociais.

Luciano Athayde afirmou que a Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe grande ampliação na competência da Justiça do Trabalho, leitura também realizada pela comunidade jurídico-trabalhista. Asseverou, no entanto, que “temos alguns refluxos da jurisprudência, entendendo, por exemplo, que relação de trabalho não é uma categoria nova, igualando-a à locução anterior de relação de emprego. Para os operadores da Justiça do Trabalho, tal entendimento, data vênia das respeitáveis decisões do STF e do STJ, é equivocado pois a locução relação de trabalho alcança todos os prestadores e tomadores de serviço, ainda que o trabalho não tenha ocorrido sob a forma suborndinada”. No documento entregue, as entidades afirmam categoricamente que a alteração do art. 114 trazida pela Emenda 45 vem sendo interpretada de forma restritiva.

Ainda de acordo com a carta, as entidades firmatárias se preocupam, sobretudo, com a perda de histórica competência a Justiça do Trabalho, podendo ensejar, ao fim e ao cabo, que a competência pós EC 45 venha a ser menos abrangente do que antes da aprovação de tal Emenda, inserta na chamada Reforma do Judiciário. Também preocupa a Anamatra e as demais entidades o consequente deslocamento de centenas de milhares de ações que tramitam na Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, caso prevaleça o entendimento restritivo, acerca da amplitude da Emenda Constitucional nº. 45.

Participaram também da reunião, o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado, e representantes de todas as entidades que subscrevem o documento, entre eles, o presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Hugo Cavalcanti Melo Filho.

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