Presidente da Anamatra discute os desafios da execução trabalhista em congresso realizado pelo TRT 15

Luciano Athayde participou do 9º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual

Foto: Denis Simas/TRT 15

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, participou na última quinta-feira (2/7) do 9º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. No evento, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o magistrado integrou o painel “Execução: o novo olhar da Justiça do Trabalho”, coordenado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, e que contou também com a participação do juiz do Trabalho da 24ª Região Júlio César Bebber e do mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná José Aparecido dos Santos.

Luciano Athayde iniciou sua exposição destacando o vanguardismo da Justiça do Trabalho quanto aos procedimentos de execução, atribuído não apenas ao caráter alimentar do crédito trabalhista, mas, sobretudo, ao poder assegurado ao juiz do Trabalho de iniciar a execução de ofício, ou seja, independentemente de provocação do credor. O magistrado reconheceu, no entanto, que, apesar dos avanços obtidos, ainda há muito a melhorar.

 “Avançamos bastante com a penhora eletrônica que, apesar dos ataques iniciais, hoje está consolidada, mas o devedor sempre encontra meios de fugir do Estado-Juiz, transferindo seu capital para outros. Temos de enfrentar isso”, afirmou ao ressaltar que um dos motivos do grande congestionamento de processos na fase da execução é que os juízes dedicam pouco tempo a ela. “No Brasil há o mito da cognição, que faz com que os magistrados se preocupem mais em cumprir prazos da fase de conhecimento do que em efetivar a execução, que se acumula”. 

O presidente da Anamatra ressaltou também que, apesar de ter sido a fonte inspiradora das reformas havidas recentemente no Código de Processo Civil (CPC), a Justiça do Trabalho ainda não assimilou devidamente os avanços consagrados no “novo processo civil”. Luciano Athayde  explicou que os projetos de reforma do processo trabalhista enviados ao Congresso Nacional não têm tramitado com a celeridade necessária e, por isso, o debate sobre o tema deverá caminhar pela construção da jurisprudência. Segundo ele, é preciso estabelecer maior diálogo não só com o CPC, mas também com outras fontes, como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.

“O bom juiz tem de usar todas as ferramentas novas postas à sua disposição. Temos de combater o legalismo, o formalismo. Todos sabemos que a exigência da citação pessoal do devedor faz parar o processo. Afinal, que valores se quer proteger? O princípio da duração razoável do processo tem de estar em primeiro plano. A justiça tem de fluir”, conclamou.

Para o Luciano Athayde, execução é resultado. “Enquanto o devedor achar que é melhor dever do que pagar, o número de processos não vai parar de crescer”. Nesse sentido, ele encerrou sua exposição sugerindo que o juiz do Trabalho empenhe uma maior parte de seu tempo nessa fase crítica do processo. O magistrado defendeu ainda o direito do credor de adjudicar o bem penhorado. Para ele, a hasta pública deve ser a última solução.

Por fim, o magistrado ressaltou a necessidade de avançar na incorporação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição de 1988 ao processo trabalhista, citando como exemplo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o pagamento antecipado de precatório a um doente terminal. “Ainda que à custa do rompimento da ordem cronológica dos precatórios, a Corte entendeu que o direito à vida deve prevalecer sobre qualquer princípio constitucional que se lhe oponha. Este é o direito processual que eu defendo”, concluiu Luciano.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.