CSJT regulamenta concessão de diárias e passagens na Justiça do Trabalho

Objetivo do Conselho foi uniformizar os procedimentos com base no que dispõe a Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou, por meio do Ato nº 107/2009, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O objetivo do Conselho é uniformizar os procedimentos com base no que dispõe a Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, de abril de 2009.

“A regulamentação é positiva por trazer transparência e uniformidade nos procedimentos de concessão de diárias e passagens por parte dos tribunais do Trabalho em todo o Brasil”, afirma o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves. 

As diárias têm como objetivo a indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção de servidores das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho que se deslocarem, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sua localidade para outro local, no Brasil ou no exterior.

Para o deslocamento com pernoite fora da localidade de exercício, o magistrado ou servidor receberá diárias integrais. Caso não seja necessário pernoitar ou seja fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública, o valor será a metade. O deslocamento entre municípios limítrofes ou dentro dos limites da jurisdição da Vara do Trabalho, ou quando se tratar de exigência permanente do cargo, não dá direito a diárias.

No tocante à concessão de passagens, a regulamentação do Conselho prevê que, na sua aquisição ou processo licitatório, sejam observados critérios como o menor preço, inclusive aqueles decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas, assim como ocorre no setor privado.

A regulamentação prevê ainda o ressarcimento de despesas com combustível para magistrados e servidores que utilizem veículos particulares para deslocamentos em viagens a trabalho, com base na proporção 10km/l, além de pedágios e outras tarifas no trajeto interurbano.

“Com a regulamentação, restou claro o fato de a diária não englobar o valor do transporte da origem ao destino, o que está contemplado pela concessão de passagens ou pelo reembolso de combustível”, afirmou Luciano Athayde.

O ato de concessão de diárias e passagens será publicado na imprensa oficial e no site do Tribunal, com as informações de quem a recebe, o destino, a atividade a ser desenvolvida, o período de afastamento e a quantidade de diárias.

Clique aqui e leia a Resolução

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