STF suspende obrigatoriedade das Comissões de Conciliação Prévia

Presidente da Anamatra exalta importância da decisão e registra a inconstitucionalidade da exigência das CCPs para ajuizamento de ação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13/5), por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

Sete ministros deferiram  pedido de liminar feito em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160)  para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT, que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.

Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das  comissões. “A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos”, explica o magistrado.

Montesso lembrou ainda que a Justiça do Trabalho já vinha interpretando em algumas decisões incidentais dentro do processo no sentido da inconstitucionalidade da exigência das CCPs para o ajuizamento da ação. “De alguma forma a Justiça do Trabalho já havia reforçado o entendimento hoje firmado pelo Supremo”, disse, ao registrar que a exigência contida na lei vinha causando uma grande possibilidade de fraude na quitação das verbas do contrato de trabalho.

“Nós já tivemos notícias de milhares de casos em que a fraude ocorreu. As empresas simplesmente não pagavam os trabalhadores, exigiam que seus empregados fossem às CCPs para lá, teoricamente, receberem seu direitos, mas lá davam tudo por quitado e resolvido, sem nenhuma controvérsia. O empregado assinava uma quitação geral e com isso não tinha mais nenhuma possibilidade de reclamar posteriormente”, alertou Montesso.

Luta histórica

As irregularidades na Comissões de Conciliação Prévia são preocupação histórica da Anamatra. Em 2002, a entidade encaminhou ao então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e ao ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Jobim, um relatório sobre irregularidades nas Comissões. O relatório foi baseado em levantamento feito nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte e apontou como as irregularidades mais frequentes a cobrança de percentual sobre o valor do acordo homologado, tanto do empregador quanto do trabalhador, e quitação geral de direitos e não apenas das parcelas objeto da transação

No mesmo ano, por via legislativa, a Anamatra encaminhou à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados proposta de mudanças na legislação desse mecanismo (arts. 625-A a 625-H da CLT), sugestão essa que acabou virando o Projeto de Lei nº1.974/03, apensado, posteriormente, ao PL nº 498/03 juntamente com o PL nº 2483/2003. Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara onde, no último dia 23, recebeu parecer favorável do relator, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e boa-técnica legislativa.

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