Anamatra encaminhará sugestões ao projeto que cria mecanismos para coibir e prevenir a discriminação contra a mulher

Proposta foi objeto de debate em audiência pública na CCJ da Câmara dos Deputados

 
O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, ao participar nesta quarta-feira (29/4) de audiência pública na Câmara dos Deputados afirmou que a Associação encaminhará sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 4.857/2009, que cria mecanismos para coibir e prevenir a discriminação contra a mulher. “A Anamatra tem todo o interesse em acompanhar essa matéria”, afirmou Montesso.

Para o deputado federal Valtenir Pereira (PSB/MT), autor da proposta, o debate que se fez hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara é importante. “A discussão entre os convidados trouxe várias contribuições para aperfeiçoarmos o projeto”, ressaltou.

A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, que também participou da audiência, sugeriu que a proposição seja submetida à consulta pública para contribuições da sociedade civil.
 
Participaram da audiência representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da sociedade civil.

 Alguns pontos da proposta
A proposta, que é também chamada de Projeto de Lei da Igualdade, afirma que toda mulher - independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião -, goza de todos os direitos fundamentais e, portanto, devem-lhe ser asseguradas todas as oportunidades de acesso, em igualdade de condições, inclusive remuneratória, à sua devida valorização, para fins de aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em respeito a uma vida digna, livre de preconceitos de gênero.
 
O projeto propõe ainda que seja configurada como discriminação de gênero toda e qualquer ação tendente a inferiorizar a mulher em relação ao homem, tolhendo a sua capacidade intelectiva, criativa e humana; inviabilizando-lhe, por estereótipos e costumes excludentes, o acesso às funções diretivas e/ou tratamento isonômico, nos espaços públicos ou privados; e minorando-lhe, de qualquer forma, a perspectiva de desenvolvimento, em igualdade de condições.
 
Entre as formas de discriminação profissional contra a mulher que o projeto visa estabelecer é em relação à diferenciação salarial, quando desenvolvida a mesma função ou atividade, em paridade.
 

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