Paulo Paim registra no Plenário do Senado importância do Projeto de Lei que altera prazos do aviso prévio

Proposta encaminhada ao senador pela Anamatra foi defendida pelo presidente do Senado, José Sarney

 

O senador Paulo Paim (PT-RS) registrou no Plenário do Senador Federal na tarde desta terça-feira (14/4) a importância da aprovação do Projeto de Lei (PLS 112/09) que institui o aviso prévio proporcional. O parlamentar cumprimentou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que no dia de ontem (13/3) - por ocasião do lançamento do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo -, defendeu a regulamentação do aviso prévio e o respeito à proporcionalidade do tempo de serviço. “Não é possível que um trabalhador labute há mais de 20 anos na mesma empresa e possa ser demitido após um aviso prévio de trinta dias”, afirmou Sarney na ocasião.

Segundo Paulo Paim, o senador José Sarney propôs que o Executivo, em parceria com o Congresso, naturalmente, aprove o projeto do aviso prévio proporcional. “Eu gostaria de dizer que apresentei esse projeto em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Anamatra. É um projeto que já deveria ter sido aprovado desde a Constituição de 1988. Infelizmente, até hoje, não foi aprovado”, registrou o senador em seu discurso.

“Agradeço ao presidente José Sarney, ao presidente da República e, naturalmente, também ao presidente do Supremo Tribunal Federal por terem concordado com que esse projeto deva ser pautado para, em época de crise, inibir as demissões”, finalizou Paulo Paim.

O PLS 112/09, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais, dá  nova redação ao artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estipula prazos para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa: 30 dias corridos, se contratado a menos de um ano; 60 dias corridos, se contratado a mais um ano e menos de cinco anos; 90 dias corridos, se contratado a mais de cinco e menos de 10 anos; 120 dias corridos, se contratado a mais de 10 dez e menos de 15 quinze anos; e 180 dias corridos, se contratado a mais de 15 anos.

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