Anamatra questiona no Supremo decisão sobre pagamento da parcela de substituição a magistrados

Pedido da Anamatra foi indeferido no CNJ e no CSJT

A Anamatra impetrou Mandado de Segurança (MS 27912), no dia 3 de março, no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos autos, a entidade pede o reconhecimento do direito dos juízes substitutos de receber o subsídio de juiz titular, quando estivesse substituindo ou auxiliando, durante o período de férias ou recesso forense do titular.

"Os juízes substitutos são, em muitas vezes, convocados para auxiliar no desempenho das atividades por meses, ou mesmo anos. É inequívoco que tal circunstância precisa ser considerada no exame do problema", alerta o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antonio de Freitas.

Segundo o magistrado, no entendimento da Anamatra, a única situação em que o juiz substituto não fará jus ao pagamento da diferença entre as duas remunerações (substituto/ titular) é quando não se encontra vinculado a nenhuma Vara do Trabalho, mas sim à disposição da presidência do Tribunal Regional do Trabalho ("desconvocação").

Sobre o processo
O pedido da Anamatra ao STF veio após atuação da entidade pelo pleito, iniciada ainda em 2007. Na ocasião, a entidade ingressou com Pedido de Controle Administrativo (PCA) no CNJ, por meio da qual impugnava o artº 2º da Resolução nº 33 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e requeria o reconhecimento do pagamento da parcela prevista no art. 656, `PAR` 3º, da CLT, aos juízes do trabalho substitutos, quando das férias, recesso, licenças e afastamentos.

À época, o CNJ entendeu que não era competente para examinar o referido PCA antes do pronunciamento do CSJT, razão pela qual remeteu os autos para aquele órgão. No CSJT, reconhecido como “pedido de reexame”, o processo foi inteiramente indeferido, tendo sido mantido o inteiro teor do artº 2º da Resolução nº 33.

Contra a decisão do CSJT, a Anamatra propôs novo PCA no CNJ, visando obter, em grau de recurso, o reconhecimento do direito dos juízes substitutos de receber o subsídio de juiz titular, quando estivesse o substituindo ou auxiliando, durante o período de férias, recesso forense, licenças ou afastamento. Diante desse PCA, a Conselho Nacional de Justiça manteve a decisão do CSJT, não concedendo aos juízes substitutos o direito pleiteado no processo.

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