Senador Paulo Paim pronuncia-se sobre importância da regularização do Adicional de Insalubridade

Parlamentar, autor de Projeto de Lei sobre o tema, defende anteprojeto de Medida Provisória, elaborado pela Anamatra

O senador Paulo Paim (PT/RS), em pronunciamento no plenário do Senado Federal no dia 4 de novembro, lembrou da importância do cumprimento de um preceito constitucional que é o adicional de insalubridade, e pediu aos senadores a urgente aprovação do PLS 294/98, que trata do tema, e propõe a alteração do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  fixando outra  base de cálculo do adicional de insalubridade que não o salário mínimo.

O parlamentar, que conheceu o anteprojeto de medida provisória elaborado pela Anamatra e entregue ao Ministério do Trabalho para encaminhamento ao Congresso Nacional propondo também a alteração do artigo 192 da CLT, afirmou que, apesar de se posicionar com cautela em relação à edição de medidas provisórias, entende que a proposição da Anamatra é uma “situação especial que clama por medidas urgentes”.  “Neste caso a saída é Medida Provisória já”, afirmou.

“A ausência da norma está causando um grande desconforto e instabilidade social, sob pena de vermos uma conquista constitucional dos trabalhadores morta em um abismo legal e jurídico”, ressaltou Paim, afirmando que encaminhará pedido à Casa Civil para gestionar a aprovação do PLS 294 ou a edição da proposta da Anamatra. “Considero um atentado contra a Pátria deixar o adicional de insalubridade jogado ao vento. Vamos arregaçar as mangas e agir!”, conclamou.

Até maio de 2008, a base para o cálculo do adicional de insalubridade era o salário mínimo. Mas, com a publicação da Súmula Vinculante 4, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) naquele mesmo mês, vedando qualquer indexação ao salário mínimo, criou-se um vácuo legal, já que o texto da súmula também determina que a base de cálculo a ser utilizada deve ser estabelecida por uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial. Por conta disso, o Supremo derrubou, por liminar, uma súmula posterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fixava a base de cálculo no salário básico.

“O vácuo indica um o gravíssimo problema social por que passa o mundo do trabalho, na medida em que um dos instrumentos legais de compensação pelo trabalho em condições ofensivas à saúde do trabalhador encontra-se hoje sem eficácia, devido à ausência de base de cálculo. Os prejuízos à classe trabalhadora podem ser gravíssimos, caso essa lacuna regulatória não seja solvida a tempo oportuno”, afirma o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso.

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