Anamatra estuda medidas para questionar nova consolidação de provimentos da Corregedoria-Geral do TST

Entidade alerta para regras processuais que não existem na lei. Anamatra já ingressou no CNJ e no STF em defesa da independência funcional d

A Anamatra está avaliando as medidas que poderão ser utilizadas para questionar a nova consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  A consolidação criou diversas regras a serem observadas pelos juízes do trabalho na organização das pautas de audiência, na sua condução e em relação a procedimentos de caráter estritamente jurisdicional.

A Anamatra entende que, além da Corregedoria Geral carecer de competência para exercer atividade correição sobre os juízes de primeiro grau - que motivou inclusive um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, a nova consolidação, cuja natureza é administrativa, cria regras processuais que não existem na lei.

 "Todas as regras contidas nos provimentos retiram do juiz o poder, que a lei lhe atribui, de organizar e dirigir os atos processuais sob o seu comando. Além disso, ao impor procedimentos aos juízes de primeiro grau, usurpa competência das corregedorias regionais e ignora as peculiaridades locais, tão necessárias para a melhor adequação do trabalho de julgar com eficiência e celeridade como determina o texto constitucional”, alerta o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso.


Atuação da Anamatra no STF e CNJ
As medidas que a Anamatra estuda adotar para questionar a nova consolidação dos provimentos da Corregedoria somam-se a outras também tomadas pelo Corregedor e já combatidas pela Anamatra, e que tem causado insatisfação entre os juízes do trabalho.

No dia 3 de novembro, a entidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4168), questionando os artigos 13, `PAR` 1º, e 17, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGT). Os dispositivos, entre outros pontos, permitem que o Corregedor-Geral despache a petição inicial da reclamação correicional e defira, liminarmente, a suspensão do ato impugnado, inclusive suspendendo ou cassando decisões judiciais. Na visão da Anamatra, os dispositivos ampliam significativamente as faculdades do Corregedor-Geral no âmbito da reclamação correcional, atribuindo-lhe inclusive competências jurisdicionais.

Além da ADI, a Anamatra ingressou, no dia 2 de outubro, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2008.10.00.002444-7) em face da atuação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,  por extrapolar os limites impostos pela legislação para sua atuação correcional, como bem delimitado no artigo 709 da CLT.

Para a Anamatra, as medidas visam resguardar as prerrogativas funcionais dos magistrados, tais como previstas na LOMAN e da Constituição.  “O objetivo é salvaguardar a independência funcional dos juízes e observar o princípio de que são eles os juízes naturais para análise não apenas das controvérsias materiais ali postas, mas também das questões processuais que possam surgir”, afirma Montesso.

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