CNJ reafirma obrigação do pagamento da ajuda de custo para remoção a pedido

Decisão do Conselho vai ao encontro do pedido de providências protocolado pela Anamatra no órgão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou hoje (04/11), durante sessão, a obrigação de pagamento de ajuda de custo aos magistrados em caso de remoção a pedido. A decisão do CNJ vem ao encontro de do pleito da Anamatra que, no dia 24 de junho, apresentou ao Conselho pedido de providências para que o órgão faça cumprir sua decisão (PP 2007.10.00.000780-9), assegurando o pagamento do benefício.

Em seu pedido, que ainda aguarda apreciação do CNJ, a Anamatra expôs ao conselheiro do CNJ e relator do pedido original, Jorge Antônio Maurique, a situação de alguns magistrados que não vem recebendo o pagamento devido a decisões administrativas dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antonio de Freitas, a decisão do Conselho no dia de hoje sinaliza positivamente para que o pedido da Anamatra também seja aceito. “A lúcida decisão do CNJ vem confirmar o prevalecimento da sua decisão sobre qualquer outro entendimento em sentido inverso existente nos Tribunais e Conselhos", afirma.

Segundo a vontade da Anamatra, o mesmo entendimento deve ser seguido para os juízes substitutos fixados em zonas ou circunscrições, já que eles detêm as mesmas condições dos juízes titulares. Todavia, esse pedido ainda está pendente de apreciação pelo CNJ.

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