Magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho terão licença-maternidade de seis meses

Em ato conjunto, TST e CSJT regulamentam a matéria

Em ato conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no último dia 29 de outubro, o ministro Rider Nogueira de Brito implantou, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Programa de que trata a Lei nº 11.770/08, sancionada recentemente pelo presidente Lula. Com a decisão, as magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho terão a extensão da licença-maternidade em 60 dias. Além da concessão do benefício, o Conselho reconheceu o direito retroativo das gestantes que encerraram sua licença-maternidade no período compreendido entre a assinatura da lei e a publicação do ato.

"A decisão representa uma importante vitória para a Justiça do Trabalho, e assegura às juízas e servidoras o direito à proteção do lactente e, conseqüentemente, o obedecimento à norma Constitucional de proteção integral à infância e à juventude”, afirma Marco Freitas, diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra.

A decisão do Conselho veio após provocação da Anamatra, mediante requerimento entregue ao órgão no dia 14 de outubro. Entre outros pontos, o documento da Anamatra ressaltou a importância dos órgãos da Justiça do Trabalho, ao atuarem como gestores, terem consciência da sua responsabilidade social e oferecer as melhores condições possíveis para garantir a formação do vínculo mãe-bebê, garantindo o cuidado do lactente nos seis primeiros meses de vida.

Outro ponto mostrado pela entidade no requerimento foi a opinião da Sociedade Brasileira de Pediatria, do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde e da UNICEF, que expressam posicionamentos consonantes ao requerimento da ampliação da licença-maternidade para a Justiça do Trabalho.

 

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