Presidente em exercício da Anamatra afirma que não existe direito adquirido para casos de nepotismo

Anamatra é histórica defensora do fim do nepotismo, tendo provocado o CNJ ainda em 2005 e deflagrado campanha nacional em 2001

O combate à prática do nepotismo, denunciada e combatida pela Anamatra no Poder Judiciário ainda em 2001, começa a ganhar corpo e atingir outros poderes. Especificamente no Senado Federal, o tema tem gerado polêmica, principalmente desde que um ato da Mesa Diretora da Casa - já questionado pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF) – objetivou permitir a permanência nos cargos de familiares nomeados antes da posse dos parlamentares.

Para o juiz Luciano Athayde, presidente em exercício da Anamatra, é preocupante a busca de mecanismos que possam servir de exceções à regra clara do STF por meio da Súmula Vinculante nº 13. “Os órgãos públicos precisam entender que não há direito adquirido ao nepotismo,” afirmou o magistrado. No caso do Senado, Athayde explica que “de acordo com a jurisprudência do STF, os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão não possuem qualquer direito adquirido de permanecer no cargo, uma vez que o artigo 37 da Constituição Federal determina que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração”, explica.

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal proíbe a prática do nepotismo nos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. Pela Súmula, são proibidas as contratações de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios e também as chamadas contratações cruzadas. Casos concretos devem se avaliados judicialmente, por provocação do Ministério Público ou demais interessados.

Luciano Athayde lembra que o entendimento sobre o direito adquirido para casos de nepotismo foi questionado pela Anamatra ainda em 2001, quando a entidade ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho, que à época preservava algumas nomeações e designações de parentes. Naquele mesmo ano, a entidade deflagrou campanha nacional para acabar com a prática de nepotismo em toda Justiça do Trabalho, investigando todos os possíveis casos existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, que iniciou auditorias nos tribunais.

Mais tarde, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por provocação da Anamatra, reconheceu a inexistência do direito adquirido para casos de nepotismo e proibiu a sua prática em toda a Justiça brasileira por meio de Resolução. Posteriormente, uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) seria ajuizada no Supremo para reafirmar a vigência da norma do Conselho, fato esse que foi confirmado na Súmula nº 13, que declarou a constitucionalidade da Resolução 07/2005 do CNJ.

“O exemplo da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário mostra que não há falta de normas e de decisões que proíbam a prática do nepotismo no Brasil. Portanto, a discussão em torno da Súmula nº 13 não pode ser no sentido de tentar encontrar exceções a uma regra clara interpretada por nossa Suprema Corte, mas sim para aperfeiçoar a sua aplicabilidade, e afirmar a moralidade no serviço público brasileiro”, afirmou Luciano Athayde.

 

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