CUT reúne-se com Anamatra para discutir projeto de consolidação das leis materiais trabalhistas e convenção 158 da OIT

Central Única dos Trabalhadores pede apoio da Anamatra pelo fim restrição da demissão imotivada dos trabalhadores

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Artur Henrique da Silva Santos e dirigentes da central reuniram-se ontem (16) com o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso. Na ocasião, também esteve presente o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta.

 

Os dirigentes sindicais expuseram ao presidente da Anamatra a preocupação da classe trabalhadora com o Projeto de Lei 1987/07, de autoria do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que propõe a consolidação das Leis Materiais Trabalhistas. A avaliação da CUT é a mesma da Anamatra, que não quer que as mudanças signifiquem redução dos direitos sociais dos trabalhadores.  Sobre o mesmo assunto, Montesso informou aos membros da CUT que o deputado Vaccarezza aceitou a proposta da entidade de criar um grupo de assessoramento para contribuir com o aperfeiçoamento do Projeto, composto por juízes, procuradores do trabalho, e advogados.

 

A convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - que restringe a demissão imotivada de trabalhadores -, também foi objeto da reunião, tendo a CUT pedido o apoio da Anamatra no sentido de trabalhar para a tramitação célere do Projeto de Lei, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Lula.

 

"A Anamatra, por meio de seus Congressos (CONAMATs), chegou ao consenso que é necessário a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas nas convenções da OIT e na Constituição da República", lembrou o presidente da Anamatra , enfatizando a posição da Anamatra em defesa do Direito do Trabalho, contra todas as tentativas de flexibilização dos direitos trabalhistas, e apoiando o pleito da CUT no assunto. Montesso lembrou ainda que a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.


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