Ao mesmo tempo que trouxe maior precarização, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) impôs restrições ao acesso à Justiça do Trabalho. Quase oito anos após a entrada em vigor dessa norma, os maiores desafios nessa direção foram enfrentados. Não obstante, o temor de ingressar com ação ainda se faz presente e segue na ordem do dia reafirmar a função constitucional desse órgão do Judiciário.
Esta é a avaliação de Ivani Contini Bramante, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 2ª Região. O receio em recorrer à Justiça do Trabalho foi resultado da introdução dos honorários de sucumbência pela Lei 13.467/2017, em que o trabalhador se viu sob ameaça de ter que arcar com os custos advocatícios de um processo, caso sua demanda não fosse atendida – valores estes fixados entre 5 e 15% do valor de liquidação da sentença.
No primeiro trimestre de 2018, consequentemente, o número de novos processos na Justiça do Trabalho registrou queda de 45%, segundo dados oficiais. Com o tempo, conforme explica Bramante, os tribunais superiores passaram a corrigir excessos que “comprometeram o núcleo do direito fundamental de acesso à Justiça”. Isso se verificou, como continua a desembargadora, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, que “afastou mecanismos que penalizavam o trabalhador pobre por buscar seus direitos”. Vice-presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o juiz Marco Aurélio Treviso corrobora que “alguns artigos [da reforma] foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal”.
Após o julgamento da ADI 5.766, proposta pela própria Anamatra, como frisou ele, em que se discutiram os principais temas em torno da gratuidade da Justiça para os trabalhadores, as ações voltaram paulatinamente a crescer. É o que aponta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu Sumário Executivo “Justiça em Números 2025”, segundo o qual em 2024 houve aumento de 14,5% no número de novos processos trabalhistas – um total de 4,8 milhões. Também de acordo com o mesmo relatório, houve queda de 1,7% no número de ações pendentes (5 milhões), em comparação com o ano anterior.
Gratuidade para ações coletivas
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei 4.513/2025, que garante a gratuidade da Justiça também para sindicatos em ações coletivas, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira, seria outro importante avanço para se fazer frente aos riscos de sucumbência, na visão do vice-presidente da Anamatra. “Podemos dizer que, nos dias atuais, há uma pulverização de ações, porque as demandas são predominantemente individuais; com a aprovação deste PL, podemos ter uma predominância das ações coletivas, beneficiando a todos: trabalhadores e Poder Judiciário Trabalhista, além do fortalecimento do papel desenvolvido pela entidade sindical”, defende.
Para Bramante, a proposição toca em ponto sensível: o fato de a tutela coletiva ser instrumento de democratização do acesso à Justiça. Ela ensina: “Criar obstáculos financeiros a essa atuação significa, na prática, reduzir a proteção coletiva e empurrar milhares de pessoas para a litigância individual ou para o silêncio.”
Além do PL 4.513/2025, há uma série de outras proposições em tramitação na Câmara dos Deputados relativas ao acesso à Justiça do Trabalho, cujo levantamento foi feito pela Consillium – Soluções Institucionais e Governamentais para esta reportagem.
Velhos e novos desafios
Democratizar o acesso à Justiça do Trabalho é fundamental para se fazer frente ao temor em usufruir desse direito, que não está inteiramente dissipado. Pelo contrário, para Bramante, garantir que o trabalhador não tenha medo de buscar o Judiciário, mesmo após o reconhecimento da inconstitucionalidade conforme a ADI 5.766, segue sendo o maior desafio.
A análise é compartilhada por Jonas da Costa Matos, assessor jurídico do SEESP, para quem a reforma ignorou a vulnerabilidade do trabalhador na relação com o capital.
A desembargadora do TRT observa que essa insegurança ainda hoje encontra motivação no fato de o trabalhador, ao arrepio da Constituição, vale salientar, ter sido “levado a pensar: ‘Se eu entrar com a ação, posso sair devendo’”. E reitera, categoricamente: “A resposta dos tribunais tem sido clara: o acesso à Justiça não pode ser tratado como um produto que só pode ser utilizado por quem pode pagar pelo risco.”
Outro desafio importante elencado por ela é a desigualdade estrutural entre as partes. “O empregador, em regra, controla documentos, sistemas, registros e meios de prova. Já o trabalhador carrega apenas sua memória e sua vivência”, descreve. E pontua: “A Justiça do Trabalho precisa estar atenta a isso, valorizando o princípio da primazia da realidade e adotando uma postura ativa na busca da verdade.”
Há, ainda segundo Bramante, outro desafio social mais amplo: muitos trabalhadores sequer sabem que têm direitos ou que podem recorrer ao Judiciário. “Por isso, o papel pedagógico da Justiça do Trabalho, em diálogo com sindicatos, universidades e sociedade civil, continua sendo essencial”, enfatiza.
Reconstruir equilíbrio capital-trabalho
Velhos e novos desafios
Democratizar o acesso à Justiça do Trabalho é fundamental para se fazer frente ao temor em usufruir desse direito, que não está inteiramente dissipado. Pelo contrário, para Bramante, garantir que o trabalhador não tenha medo de buscar o Judiciário, mesmo após o reconhecimento da inconstitucionalidade conforme a ADI 5.766, segue sendo o maior desafio.
A análise é compartilhada por Jonas da Costa Matos, assessor jurídico do SEESP, para quem a reforma ignorou a vulnerabilidade do trabalhador na relação com o capital.
A desembargadora do TRT observa que essa insegurança ainda hoje encontra motivação no fato de o trabalhador, ao arrepio da Constituição, vale salientar, ter sido “levado a pensar: ‘Se eu entrar com a ação, posso sair devendo’”. E reitera, categoricamente: “A resposta dos tribunais tem sido clara: o acesso à Justiça não pode ser tratado como um produto que só pode ser utilizado por quem pode pagar pelo risco.”
Outro desafio importante elencado por ela é a desigualdade estrutural entre as partes. “O empregador, em regra, controla documentos, sistemas, registros e meios de prova. Já o trabalhador carrega apenas sua memória e sua vivência”, descreve. E pontua: “A Justiça do Trabalho precisa estar atenta a isso, valorizando o princípio da primazia da realidade e adotando uma postura ativa na busca da verdade.”
Há, ainda segundo Bramante, outro desafio social mais amplo: muitos trabalhadores sequer sabem que têm direitos ou que podem recorrer ao Judiciário. “Por isso, o papel pedagógico da Justiça do Trabalho, em diálogo com sindicatos, universidades e sociedade civil, continua sendo essencial”, enfatiza.
Reconstruir equilíbrio capital-trabalho
O vice-presidente da Anamatra conclui: “A história do direito do trabalho é uma história de luta sindical.” E conclama a que isso não se perca, apesar dos ataques e construção de narrativas. “Os sindicatos devem, a todo momento, reacender essa chama de luta, para que ela nunca se apague”, sublinha.

