A legalidade da pejotização no Brasil, tema de intenso debate no cenário jurídico e trabalhista, ganhou um novo e significativo capítulo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer que endossa a contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs), defendendo que essa modalidade, por si só, não configura fraude trabalhista. A manifestação propõe uma mudança crucial na competência para análise de supostas fraudes, transferindo-a da Justiça do Trabalho para a Justiça comum, um movimento que pode redefinir as relações de trabalho no país e o papel das diferentes instâncias do Judiciário. Este posicionamento contraria a visão tradicional de diversas entidades trabalhistas, que veem na pejotização uma forma de burlar direitos.
O posicionamento da Procuradoria-Geral da República
A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviada ao Supremo Tribunal Federal, representa um marco importante na discussão sobre a pejotização. Em seu parecer, Gonet não apenas validou a contratação de profissionais via pessoa jurídica, mas também propôs uma reinterpretação sobre qual esfera da Justiça deve julgar os casos de suposta fraude. Esta abordagem sinaliza uma tendência para flexibilizar as relações de trabalho, alinhando-se a um entendimento já manifestado em parte pelo próprio STF em decisões anteriores. A tese central é que a mera formalização de uma pessoa jurídica para prestação de serviços não implica, automaticamente, em uma intenção de fraudar a legislação trabalhista, deslocando o ônus da prova e a análise para um contexto mais amplo do direito contratual.
A defesa da competência da Justiça comum
Um dos pontos mais controversos e impactantes do parecer de Paulo Gonet é a defesa de que a competência para analisar a existência de fraudes contratuais entre empresas e prestadores de serviço, no contexto da pejotização, deve ser da Justiça comum. Atualmente, a praxe é que essas ações sejam julgadas pela Justiça do Trabalho, que possui expertise e legislação específica para as relações empregatícias. A justificativa do procurador-geral é que, se o contrato for inicialmente estabelecido entre pessoas jurídicas ou entre uma empresa e um profissional autônomo (ainda que PJ), a análise de sua validade e a detecção de eventuais vícios deveriam ser atribuição da Justiça comum. Somente após a anulação do contrato por esta instância, e a eventual caracterização de uma relação de emprego disfarçada, é que a Justiça do Trabalho seria acionada para discutir os direitos trabalhistas decorrentes.
Pejotização e a inexistência de fraude automática
Paulo Gonet fundamentou seu parecer na premissa de que o Supremo Tribunal Federal já validou a pejotização em outros julgamentos, indicando que a contratação de um profissional como pessoa jurídica, por si só, não pode ser caracterizada como fraude trabalhista. Segundo essa linha de raciocínio, a autonomia na escolha da forma de contratação é um direito tanto do profissional quanto da empresa, desde que observados os princípios da boa-fé e da licitude. A fraude ocorreria apenas se houvesse uma intenção comprovada de dissimular uma relação de emprego, burlando direitos trabalhistas, e não pela simples opção pela modalidade PJ. Este entendimento reforça a ideia de que a pejotização é uma forma legítima de organizar o trabalho, especialmente em um cenário econômico que valoriza a flexibilidade e a prestação de serviços especializados sem a rigidez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A validação por si só é crucial, pois desloca o foco da modalidade contratual para a análise do contexto e da real natureza da relação estabelecida.
O impasse no Supremo Tribunal Federal e a suspensão dos processos
O Supremo Tribunal Federal tem um papel central nesta questão, pois é a instância máxima que dará a palavra final sobre a legalidade da pejotização e a competência jurisdicional. A complexidade do tema e as divergências de interpretação levaram a uma situação de impasse que se arrasta há algum tempo. A decisão da Corte terá um impacto profundo não apenas nas empresas e nos profissionais que já atuam ou pretendem atuar como PJ, mas também na própria estrutura do Judiciário brasileiro. A espera por um veredito definitivo gera incerteza jurídica e afeta diretamente milhares de ações que tramitam em todo o país, evidenciando a urgência de uma resolução que traga clareza e segurança jurídica para o mercado de trabalho.
O papel de Gilmar Mendes e a paralisação das ações
Diante da ausência de uma definição clara sobre a legalidade da pejotização e a competência para julgar essas ações, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma medida drástica no ano passado. Ele suspendeu todas as ações sobre o tema que tramitavam em território nacional até que haja uma decisão definitiva do STF. Essa suspensão, conhecida como "repercussão geral", visa evitar decisões conflitantes em instâncias inferiores e garantir que, uma vez proferida a decisão do Supremo, ela seja aplicada uniformemente em todos os casos semelhantes. A paralisação dos processos, embora necessária para a segurança jurídica, prolonga a incerteza para empresas e trabalhadores envolvidos nesses litígios, que aguardam pacientemente um desfecho que defina seus direitos e obrigações. A data do julgamento definitivo pelo plenário do STF, contudo, ainda não foi estabelecida.
A aguardada decisão do STF e seus impactos
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade da pejotização é aguardada com grande expectativa por todo o cenário jurídico, econômico e trabalhista do Brasil. Se o STF validar o entendimento do procurador-geral, confirmando que a pejotização, por si só, não constitui fraude e que a Justiça comum é a competente para a análise inicial, as implicações serão vastas. Poderá haver uma intensificação da contratação de PJs, com maior flexibilidade nas relações de trabalho e potencial redução de encargos para as empresas. Por outro lado, a mudança da competência da Justiça do Trabalho para a Justiça comum pode gerar um deslocamento massivo de processos e uma redefinição das estratégias jurídicas tanto para as empresas quanto para os profissionais. A decisão não apenas moldará o futuro do trabalho no Brasil, mas também estabelecerá um precedente crucial sobre a interpretação da legislação trabalhista e a autonomia das partes em contratar serviços.
As reações e os alertas das entidades trabalhistas
O parecer da Procuradoria-Geral da República, favorável à pejotização e à mudança de competência, gerou forte reação por parte das entidades que representam os trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho. Associações como a Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT) manifestaram veementemente sua preocupação com as propostas. Para essas entidades, a interpretação constitucional é clara quanto à competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho, incluindo aqueles onde se discute a existência de vínculo empregatício disfarçado por outras formas contratuais. Elas argumentam que a alteração proposta não apenas desvirtuaria a função primordial da Justiça do Trabalho, mas também abriria precedentes perigosos para a precarização das relações laborais no país.
A defesa da Justiça do Trabalho como foro exclusivo
As entidades trabalhistas defendem com veemência que, conforme a Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é a única competente para analisar as relações de trabalho, incluindo os processos que envolvem a pejotização. Elas argumentam que a expertise e a especialização dos magistrados e procuradores do trabalho são fundamentais para identificar e coibir as fraudes trabalhistas, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores. A Constituição estabelece claramente que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo desde o reconhecimento do vínculo empregatício até o pagamento de verbas rescisórias. Mudar essa competência para a Justiça comum, na visão dessas associações, seria desconsiderar décadas de jurisprudência e doutrina trabalhista, fragilizando a tutela dos direitos sociais e abrindo margem para interpretações menos protetivas ao lado mais vulnerável da relação.
O risco de sobrecarga e o deslocamento de milhares de ações
Além das preocupações com a desproteção do trabalhador, as entidades trabalhistas alertam para um risco concreto de sobrecarga e caos processual caso a competência para julgar casos de pejotização seja transferida para a Justiça comum. Estima-se que mais de 400 mil processos que tramitam na Justiça do Trabalho sobre o tema poderiam ser deslocados, o que representaria um volume imenso de novas demandas para varas cíveis que não possuem a mesma especialização ou estrutura para lidar com questões trabalhistas. Esse deslocamento não apenas atrasaria significativamente o andamento dessas ações, mas também poderia gerar custos adicionais para as partes e um período de grande instabilidade jurídica. A experiência e o conhecimento acumulados pela Justiça do Trabalho ao longo dos anos seriam ignorados, gerando um efeito dominó que impactaria negativamente a celeridade e a efetividade da justiça em um setor tão sensível como o das relações de trabalho.
Conclusão
O parecer do procurador-geral da República sobre a pejotização, defendendo que a modalidade não é fraude por si só e que a Justiça comum deve ter competência inicial, marca um momento decisivo no debate sobre as relações de trabalho no Brasil. Enquanto a PGR busca flexibilizar e redefinir as atribuições jurisdicionais, entidades trabalhistas alertam para os riscos de precarização e sobrecarga judicial. A aguardada decisão do Supremo Tribunal Federal, que tem a palavra final, moldará não apenas a forma como empresas e profissionais se relacionam, mas também o futuro da própria Justiça do Trabalho e a proteção dos direitos sociais.
FAQ
O que é pejotização?
A pejotização é a prática de contratar um profissional como pessoa jurídica (PJ), ou seja, como uma empresa prestadora de serviços, em vez de um empregado com carteira assinada (CLT). Essa modalidade é frequentemente utilizada para flexibilizar as relações de trabalho e, por vezes, reduzir encargos trabalhistas para as empresas.
Qual o posicionamento do procurador-geral da República sobre a pejotização?
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende que a contratação via PJ não constitui fraude trabalhista por si só. Ele argumenta que o Supremo Tribunal Federal já validou a pejotização e que a análise de supostas fraudes contratuais deve ser inicialmente da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.
Por que a mudança de competência da Justiça do Trabalho para a Justiça comum é controversa?
A mudança é controversa porque a Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações oriundas das relações de trabalho, incluindo a análise de vínculos empregatícios. Entidades trabalhistas temem que a transferência para a Justiça comum fragilize a proteção dos direitos dos trabalhadores, além de sobrecarregar as varas cíveis e causar atrasos em milhares de processos.
O que acontece com os processos de pejotização enquanto o STF não decide?
Todos os processos sobre pejotização que tramitam no país foram suspensos por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF. Essa medida visa garantir que, quando o Supremo Tribunal Federal tomar uma decisão final, ela seja aplicada de forma uniforme em todas as ações semelhantes, evitando decisões conflitantes e garantindo segurança jurídica.
Mantenha-se informado sobre este e outros debates cruciais para o direito trabalhista e empresarial, acompanhando nossas próximas análises e atualizações sobre o tema.

