O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (18) o julgamento de uma ação que questiona a regra da Reforma da Previdência, de 2019, que reduziu a isenção da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público com doenças graves e incapacitantes. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até o momento, o placar é de cinco votos pela manutenção da norma e dois contrários.
Três votos a favor: STF tem placar favorável à mudança no cálculo na aposentadoria especial, mas julgamento segue sem decisão finalFraudes no INSS: Ministério da Previdência Social exonera Adroaldo Portal após ação da Polícia Federal A discussão envolve a revogação de uma regra anterior à Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103. Antes da mudança, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que tivessem doenças graves ou incapacitantes contribuíam apenas sobre a parcela do benefício que superasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - equivalente a R$ 16.314,82.
Com a nova regra, a isenção passou a valer somente até o teto do RGPS - hoje de R$ 8.157,41 - , ampliando a base sobre a qual incide a contribuição.
Isso significa que o desconto incide sobre o valor recebido pelo aposentado e pensionista, independentemente de ter doença grave ou incapacitante. Neste caso, a condição de saúde do pensionista não garante, automaticamente, uma faixa maior de isenção. A norma da reforma passou a aplicar o mesmo limite tanto para aposentadorias quanto para pensões.
A ação é de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).A entidade argumenta que a regra revogada tinha caráter de proteção social diferenciada e buscava compensar as maiores despesas enfrentadas por esse grupo.
Como ficaram os votos O Relator da ação, o ministro Edson Fachin reiterou voto apresentado no plenário virtual, defendendo que a isenção mais ampla não configurava benefício fiscal, mas uma medida de equiparação destinada à inclusão social de pessoas que, segundo ele, podem ser compreendidas como pessoas com deficiência.
Para Fachin, eventuais desequilíbrios financeiros do sistema previdenciário não justificam a supressão de direitos sociais.
Ao abrir divergência, o Luís Roberto Barroso considerou constitucional a revogação da imunidade parcial da contribuição previdenciária. Segundo ele, embora aposentados e pensionistas com doenças graves enfrentem maior vulnerabilidade, a proteção conferida pela norma anterior era excessivamente ampla e ultrapassava o necessário para assegurar uma existência digna.
O entendimento de Barroso foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, formando, até agora, maioria provisória pela validade da regra da Reforma da Previdência.
Como fica o julgamento Com o pedido de vista de Fux, o julgamento fica suspenso e será retomado em data ainda a ser definida. A decisão final terá impacto direto sobre os descontos previdenciários aplicados a aposentados e pensionistas do serviço público com doenças graves em todo o país.
O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. O julgamento começou no plenário virtual e foi transferido para o plenário físico do STF. Permanecem válidos os votos já proferidos pela ministra aposentada Rosa Weber, que acompanhou o relator, e pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência.

