STF suspende julgamento sobre a isenção de contribuição previdenciária para servidores públicos incapacitados.
Ainda a reforma STF suspende análise de isenção de contribuição de servidores com doenças graves
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, na sessão desta quinta-feira (18/12), o julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a revogação da isenção parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria de servidores públicos acometidos por doenças graves e incapacitantes, regra introduzida pela reforma da Previdência de 2019.
Até o momento, cinco ministros votaram pela manutenção da regra: Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Outros dois ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade da mudança: Edson Fachin (relator da matéria) e Rosa Weber (também aposentada). A análise do caso teve início no Plenário virtual e foi posteriormente transferida para o Plenário físico da corte.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que sustenta que equiparar o tratamento de aposentados saudáveis ao daqueles que enfrentam doenças incapacitantes viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além de comprometer a efetivação do direito fundamental à aposentadoria.
Antes da reforma de 2019, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores nessa condição incidia apenas sobre a parcela da aposentadoria ou pensão que excedesse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a mudança, a isenção foi reduzida e passou a se limitar ao teto do RGPS.
Política de equiparação
No Plenário físico, Fachin reiterou seu voto apresentado em sessão virtual. Para ele, a norma anterior não configurava um benefício fiscal, mas uma política de equiparação destinada a assegurar a inclusão social de servidores que, segundo o presidente do STF, enquadram-se mais adequadamente como "pessoas com deficiência".
Fachin defendeu ainda que, se o regime anterior tornou-se financeiramente desvantajoso, cabia ao Estado enfrentar o déficit atuarial por outros meios, sem suprimir medidas voltadas à integração social desse grupo.
No voto que abriu a divergência, Barroso considerou válida a revogação da imunidade tributária por entender que a mudança não afronta os princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso social. Para ele, ainda que a situação financeira dos aposentados com doenças incapacitantes seja delicada, a proteção ampla conferida pela norma revogada extrapolava o necessário para garantir uma existência digna.
O julgamento será retomado em data ainda não marcada. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino não votará porque sua antecessora, Rosa Weber, já havia votado na ação.
ADI 6.336

