Os ministros do Supremo retomam a discussão da homologação de acordo entre a União e a Eletrobas após desestatização
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), continuam nesta quinta-feira (4/12) a discutir a ADI 7385, que trata da homologação do acordo entre a União e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) para compensar a redução do poder de voto do governo no conselho administrativo da empresa, após a desestatização. O tema foi ajuizado pelo presidente Lula que questiona os dispositivos da Lei 14.182/2021 por estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras e, assim, limitar a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União.
A sessão também deve contemplar a ADI 7258, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A ação questiona leis do estado de Santa Catarina, que tratam do pagamento de parcela pecuniária por uso de veículo próprio para integrantes das carreiras de Procurador do Estado, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Auditor Interno do Poder Executivo.
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Na pauta dos ministros consta ainda a ADI 6198, ajuizada também pela PGR para questionar a constitucionalidade dos artigos da Lei Complementar 111/2002, e alterações da Lei Complementar 483/2012, de Mato Grosso, que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. A PGR argumenta que o recebimento dessa verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
Em seguida, está na agenda dos ministros o julgamento da ADI 5553 ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e da ADI 7755 ajuizada pelo Partido Verde. As ações questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos pelo Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As legendas alegam que o convênio afronta o direito ao meio ambiente equilibrado e a saúde ao reduzir em 60% a base de cálculo do ICMS dos produtos.
Também deve ser pautada a ADI 5385, ajuizada pela PGR contra a Lei 14.661/2009 do Estado de Santa Catarina, que definiu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. Segundo a PGR, a demarcação contribui para a degradação da unidade de conservação.
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Por fim, os ministros retomam a discussão tema da ADI 6336, relatada pelo ministro Edson Fachin, que pede a anulação de parte da Reforma da Previdência que revogou a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que argumenta violação dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental ao igualar aposentados acometidos por doenças incapacitantes à aposentados saudáveis.

